O Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (24) substitutivo do deputado Célio Studart (PV-CE) a três projetos de lei que criam, em todo o país, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A matéria segue para o Senado.
O parecer apresentado por Célio Studart acrescenta, em especial, dispositivos à Lei nº 12.764/12, que instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Em seu projeto, o mais antigo dos três, Rejane Dias (PT-PI) alerta para o fato de inexistirem estatísticas oficiais sobre o real número de pessoas com transtorno do espectro autista no Brasil, mas apenas uma estimativa da existência de dois milhões de brasileiros com TEA. Diante disso, acredita que por meio da carteira haverá números mais realistas sobre a população a ser assistida.
Capitão Wagner (PROS-CE), por sua vez, acredita que a carteira propiciará imediata identificação da condição de autista e das medidas de atenção integral, prioridade e pronto-atendimento nos atos da vida. O projeto de Wagner foi apensado ao de Rejane, assim como proposta de Luiz Carlos Ramos, para quem a legislação atual ainda precisa de aperfeiçoamento, principalmente no sentido de promover uma melhor identificação da pessoa com TEA.
APERFEIÇOAMENTOS
Em seu parecer, Célio parabeniza os autores dos três projetos para garantir os direitos das pessoas com TEA por meio da carteira de identificação. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o parlamentar cearense incluiu a prioridade devida às pessoas com TEA por meio da fita quebra-cabeças, símbolo mundial da conscientização do Autismo. Dessa forma, estabelecimentos públicos e privados terão a faculdade de afixar a fita quebra-cabeças, representando a adequada prioridade no atendimento.
Além disso, acrescentou dispositivo determinando que, enquanto não esteja implementada a carteira, os órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados e do Distrito Federal devam se articular com os responsáveis pela emissão de documentos de identificação, para que seja incluída informação no Registro Geral (RG), ou na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro, válidos em todo o território.
Célio Studart deixa claro no parecer que o requerimento e a emissão de documento de identificação específico para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista são atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, gratuitos.
Foi acatada emenda do deputado Fábio Trad (PSD-MT) para que salas de cinema tenham sessão mensal adaptada para as necessidades das pessoas com TEA.