Mesmo repleto de controvérsias, a versão ruralista do Código Florestal brasileiro foi aprovada no fim do ano passado. Vigorando há apenas poucos meses, a nova lei já começou a ser questionada legalmente, como foi alertado durante as negociações no Congresso. Na tarde desta segunda-feira, a Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam questões-chave da lei. Entre outras demandas, as ações solicitam a suspensão dos dispositivos questionados até o final do julgamento.
As ações consideram inconstitucional principalmente a forma como o novo Código trata as Áreas de Preservação Permanente, a redução da Reserva Legal e a anistia a quem desmatou ilegalmente. Esses três pontos também foram considerados de extrema relevância por entidades ambientalistas e pela comunidade científica.
A anistia é contestada, pois abre precedentes para novos crimes ambientais e legitima a impunidade; a redução de Reserva Legal, porque descondisera a importância dessa áreas para a conservação da biodiversidade, uma vez que servem de abrigo para fauna e flora nativas, e também por garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
Quanto às APPs, sua importância está na proteção de rios, nascentes e encostas de morros. São matas que preservam os cursos d’água da erosão, o solo, a biodiversidade e a estabilidade geológica, além de assegurar o bem-estar de populações humanas que vivem em seu entorno. Com o novo Código, essas áreas perderam sua importância ambiental para dar lugar à produção expansiva do agronegócio.
Além disso, as ações também questionam outros artigos da nova lei, como o tratamento dado aos grandes proprietários rurais, que receberam benefícios antes exclusivos à agricultura familiar e pequenas propriedades, como a liberação de recuperação de áreas degradadas ilegalmente; a exclusão da proteção de cursos d´água intermitentes; a permissão de novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente; a autorização para cômputo de APP no percentual de Reserva Legal; e a permição para continuidade de atividades econômicas instaladas ilicitamente.
Nova lei aumenta desmate
Com a entrada em vigor do novo Código e seus incentivos à supressão de vegetação, os índices de desmatamento, que teve no último ano a maior queda já registrada, voltaram a subir pelo quinto ano consecutivo. De acordo com o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), do Imazon, foram detectados no último mês de dezembro 82 km2 de desmatamento na Amazônia Legal. Isso significa um aumento de 107% em relação a dezembro de 2011, quando o desmatamento somou 40 km2.
No mês, a maioria do desmate se concentrou no estado do Mato Grosso (57%), seguido pelo Pará (27%), Rondônia (10%) e Amazonas (6%). O desmatamento acumulado no período de agosto de 2012 a dezembro de 2012 totalizou 1.288 km2, representando aumento de 127% em relação ao período anterior (agosto de 2011 a dezembro de 2011), quando 568 km2 de floresta foram derrubados.
Fonte : Greeanpeace