Gilberto Soares/MMA
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Fabricantes e importadores: fiscalização
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Decreto define regras para que produtos atendam à limitação de uso da substância. Crianças estão entre as mais vulneráveis à contaminação.
Brasília (21/03/2018) – Decreto publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.762, de 2008, que limita o uso de chumbo nas tintas usadas em produtos infantis, escolares e pinturas imobiliárias. Com a regulamentação, o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) passa a ser o órgão responsável por fiscalizar, punir e recolher, do mercado, o que for fabricado, comercializado ou importado com teor acima de 0,06% (seis centésimos por cento), em peso.
A coordenadora-geral de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, classificou a medida como acertada, oportuna e fruto de negociações com todos os setores envolvidos. “Ao definir quem fiscaliza e quais são os mecanismos, o poder público está dando uma resposta firme à sociedade, após quase 10 anos da aprovação da Lei, de forma a garantir o seu cumprimento efetivo”, avaliou.
A medida tem o objetivo de proteger da contaminação por chumbo as crianças em fase escolar e pré-escolar, que utilizam centenas de produtos com a substância, como lápis de cor, tintas e massinhas de modelar. O fabricante ou importador será obrigado a providenciar o recolhimento do comércio e a divulgar na mídia quais são os produtos que se encontram fora das especificações. Os artigos recolhidos e os lotes irregulares devem ser destruídos e destinados de maneira ambientalmente adequada, sob a responsabilidade dos próprios fabricantes.
De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), os artigos produzidos por seus associados apresentam teor de chumbo abaixo do limite legal. A entidade estima que existam mais de 1 mil fabricantes de tintas cadastrados no país, a maior parte pequenas e microempresas.
A limitação não afeta as tintas, vernizes e materiais similares encontradas no revestimento de superfícies de uso industrial, agrícola ou comercial, como pinturas automotivas, móveis, utensílios e eletrodomésticos. O assunto é objeto de proposta de legislação já submetida a consulta pública, pelo Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq), formada por representantes do poder público e dos setores envolvidos.
ALERTA
A lei que estabelece teores mínimos de chumbo nos produtos protege o elo mais vulnerável dos consumidores, as crianças. Pesquisas alertam que elas são as mais expostas à contaminação. Brincando, levando a mão à boca e até consumindo alimentos, elas absorvem de quatro a cinco vezes mais substâncias potencialmente tóxicas do que os adultos. Até pelo ar, respiram mais poluentes por massa corpórea.
O chumbo causa várias doenças e pode ocasionar distúrbios neurológicos na fase uterina. A Organização Mundial de Saúde (OMS) lidera um movimento mundial de combate aos males causando por contaminação pelo chumbo. De acordo com pesquisadores, não há um nível seguro para o organismo humano e para os animais no que diz respeito ao metal pesado.
Fonte: MMA