O assassinato de idosos, denominado idosicídio, pode passar a existir com figura penal específica no Código Penal. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (8), atribui ao crime a condição de homicídio qualificado se a vítima tiver chegado aos 60 anos de idade. A proposta (PLS 373/2015) também inclui o delito no rol dos crimes hediondos, aqueles que recebem tratamento mais rigoroso quanto a regime de prisão, sem permitir indulto ou anistia.
Como tramita em caráter terminativo, se não houver recurso para votação em Plenário, em até cinco dias úteis, o projeto do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) seguirá para a Câmara dos Deputados. O relator, senador José Maranhão (PMDB-MA), recomendou a aprovação da proposta, que recebeu apoio unânime (14 votos) da comissão. Na condição de crime qualificado, o idosicídio pode resultar em pena de reclusão de 12 a 30 anos. No homicídio simples, a pena vai de seis a 20 anos.
Emendas
Maranhão apresentou duas emendas para aperfeiçoar o projeto, uma delas a que especificou a idade de 60 anos para configurar o idosicídio. O projeto original apenas se referia a crime contra o idoso, sem definir faixa etária. A segunda propôs que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou que com ela conviva ou tenha convivido.
Para o senador, o fato de o idoso ser uma pessoa com limitações físicas deve ser considerado para qualificar o crime de homicídio nesse caso. No relatório, ele diz que o projeto é uma resposta ao aumento da violência contra idosos no país. Com base em dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, ele destaca que, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência. Observa ainda que, mesmo com o Estatuto do Idoso, o homicídio representa a terceira causa de morte de pessoas mais velhas.
Idade em questão
Apesar da unanimidade na votação, o projeto envolveu discussões, inclusive sobre qual seria a idade mais adequada para configurar a condição de idoso diante do idosicídio. Simone Tebet (PMDB-MS) adiantou que não se oporia à proposta, mas observou que é hora de começar a debater a questão da idade em que uma pessoa passa a ser considerada idosa tanto para efeito penal quanto em outros tipos de projetos analisados no Congresso.
Para a senadora, é questionável a diferença entre matar uma pessoa de 60 anos e uma de 55 anos. Ela lembrou que hoje existe relutância em se apontar pessoas nessa faixa etária como idosos. Acha que pode ser debatida a ideia, que já se admite em algumas leis, de considerar como idoso aquele que tem mais de 75 anos.
– A aposentadoria compulsória agora passou a ser aos 75 anos. As pessoas vivem mais. Uma pessoa de 60 anos de idade não é necessariamente um idoso, a não ser que esteja enfermo – disse a senadora.
O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), propôs que a comissão deixasse o projeto avançar e que a questão da idade, se for o caso, possa ser alterada por meio de emenda ao projeto em Plenário. Também foi debatida a conveniência da inclusão de mais um crime no rol dos hediondos. Para alguns senadores, isso não gera efeito prático para conter a criminalidade.
Fonte: Senado Notícias