O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões que podem até mesmo levá-la à morte.
A deputada Soraya Santos (PR-RJ) lembrou que todos os dias 13 mulheres são assassinadas no País. “O que se pede neste projeto é que, em 24 horas, essa mulher possa ser atendida por uma autoridade policial e, em 24 horas, essa decisão seja remetida ao juiz para que possa confirmar ou não essa decisão”, disse Santos, que participou do acordo que permitiu a aprovação do texto.
Rotina
Médica há 20 anos em pronto-socorro, a deputada Zenaide Maia (PHS-RN) relatou a rotina observada em plantões. “Se não tiver a proteção nas primeiras 24 horas de agressão, com certeza nós vamos ter milhares de mulheres que não vão denunciar, porque, quando voltarem para casa nas primeiras 24 horas, serão agredidas novamente e até assassinadas”, destacou a parlamentar.
O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) destacou que não é o momento de decidir quem é a autoridade policial responsável pela medida protetiva. “Infelizmente há a insistência dos delegados em preservar o conceito de autoridade policial apenas para essa categoria, o que considero legítimo, mas isso comprometeria a eficácia desse projeto”, alertou.
Segundo Gonzaga, Minas Gerais tem 853 municípios, mas apenas 59 deles têm delegacia de polícia aberta aos sábados, domingos e feriado e todos os dias de 7h às 19h. “Se nós queremos dar efetividade ao projeto, a expressão correta é a autoridade policial”, completou.
Fonte: Câmara dos Deputados