Aos quatorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze, às 10:00, em Brasília- DF., na QL-20, conjunto 04 casa 08, lago sul, o Presidente da Convenção Senhor. José Luiz de França Penna, também presidente do Diretório Nacional do Partido Verde, verificado o quórum para deliberação, conforme lista de presença acima, declarou instalados os trabalhos da Convenção Nacional do Partido Verde de acordo com os Arts. 28, 29 II e III, 90, 91, caput, e 107 a 113 do Estatuto, conforme convocação dos convencionais com, Aviso de Recebimento em 27 de Maio de 2014 e publicação no Jornal de Brasília, do dia 31 de Maio de 2014, mais sítios eletrônicos do Partido, para escolha dos candidatos para concorrer às eleições de 2014, para deliberação sobre coligações, para fixar os limites máximo de gastos e demais assuntos de interesse do Partido.
O presidente José Luiz de França Penna submeteu aos presentes a proposta de lançamento dos candidatos majoritários para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República. A propostra foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente da Convenção apresentou a chapa majoritária de candidatos a Presidente da República e Vice Presidente da República respectivamente EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, sob o número 43, e CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO .
A proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente da Convenção submeteu aos presentes a proposta de limite máximo de gastos para as candidaturas no pleito eleitoral do corrente ano, sendo sugerido o valor de noventa milhões de reais (R$.90.000.000,00) para a campanha majoritária nacional, que incluirá os gastos realizados pelo candidato à Presidência da sua vice e do Comitê financeiro que oportunamente será constituído. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Em seguida o Presidente da Convenção submeteu aos convencionais os nomes de Vera Lúcia da Motta. Carla Piranda Rebello, Eduardo Dutra Brandão Cavalcanti, Reynaldo Nunes de Morais, Itamar Amaral como delegados do Partido Verde junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Artigo 6º, II, “c”, da Resolução TSE 23.221 e suas alterações. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Em seguida o Presidente da Convenção a proposta de autorizar a Direção Executiva Nacional a realizar todos os encaminhamentos para a adoção de providências necessárias para a substituição de candidatos, para constituição de Comitê Financeiro e para deliberar sobre possíveis coligações, desde que mantidos os candidatos aprovados nesta convenção.
A proposta foi aprovada por unanimidade e em seguida o Presidente da Convenção submeteu aos presentes a proposta de assegurar o lançamento de candidatos majoritários em todos os Estados da Federação, preferencialmente.
Nada mais havendo a ser tratado, foi a convenção encerrada, lavrada e lida a presente ata que vai por mim assinada Vera Lúcia da Motta e pelo Presidente José Luiz de França Penna.