A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (5) proposta que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, destinado à recuperação e ao desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos, por meio do custeio de projetos de plantio de árvores.
A prioridade do fundo é custear projetos em áreas urbanas com índice de área verde arborizada inferior a 12 m² por habitante ou regiões com alto índice de edificação e de impermeabilização do solo.
A proposta lista as seguintes fontes de receitas para o fundo:
– dotação orçamentária anual e os créditos suplementares correspondentes;
– créditos adicionais;
– auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza;
– transferência de recursos, por meio de convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;
– rendimentos, acréscimos ou juros decorrentes da aplicação de seus recursos ou do produto de operações financeiras;
– outras receitas não especificadas destinadas à implantação e desenvolvimento de seus programas;
– receitas decorrentes da alienação de certificados de redução de emissão de carbono.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), ao Projeto de Lei 3790/12, do deputado Jonas Donizete (PSB-SP). O projeto original previa uma lei específica para a criação do fundo. A relatora preferiu incluir o assunto no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que também se aplica aos perímetros urbanos.
O substitutivo também suprime as referências a órgãos determinados do Poder Executivo, uma vez que a matéria abrange atribuições não apenas do Ministério do Meio Ambiente, mas também do Ministério das Cidades.
Limite de financiamento
O fundo poderá financiar projetos propostos por órgãos públicos ou entidades privadas, sendo que o limite máximo de financiamento com recursos do fundo será de 60% do seu custo total estimado. São proibidos o aditamento contratual para aumentar o valor de custeio aprovado originariamente e a concessão de novo custeio para complementar projeto já custeado pelo fundo ou por qualquer outro ente público ou privado.
Para um mesmo ente público ou privado não serão custeados dois ou mais projetos ao mesmo tempo. Poderão ser admitidos projetos de arborização em áreas verdes já implantadas desde que resultem em ampliação mínima de 50% da área de árvores plantadas já existentes nesse mesmo local.
Mediante ajuste prévio, o fundo poderá custear projetos novos de ampliação de áreas urbanas arborizadas em conjunto com outros entes públicos ou privados.
Regulamentação da lei
Por fim, a proposta concede ao Poder Executivo a prerrogativa de regulamentar a lei, especialmente na parte relativa à definição das espécies arbóreas prioritárias por região, de acordo com suas respectivas características ambientais.
Segundo o autor, deputado Jonas Donizete, o projeto “é fruto de uma reflexão sobre a necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte : Agência Câmara