RIO – Pouco mais de 12 horas após ser beneficiada com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo deixou nesta quinta-feira o presídio de Benfica, onde ficou por 26 dias. Esta é a segunda vez que a mulher de Sérgio Cabral deixa a prisão para cumprir prisão domiciliar. Ela voltou a ser presa no último dia 23 de novembro por decisão dos desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Adriana foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, mas foi para a domiciliar em março deste ano. Ela recebeu o benefício do juiz Marcelo Bretas, porque seu filho mais novo com o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) tem menos de 12 anos. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a prisão domiciliar de Adriana representava “enorme quebra de isonomia” em um universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
Para o MPF, a prisão preventiva era necessária porque a liberdade de Adriana torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente.
A defesa argumentou na sessão que não há notícias de que, nesses oito meses em que está solta, Adriana esteja oferecendo qualquer perigo à sociedade.
No argumento que os procuradores sustentaram que o interesse dos filhos menores de Adriana devia ser tão considerado quanto a situação social da família, que conta com babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Para o MPF, a prisão preventiva era necessária porque a liberdade de Adriana torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente.
O desembargador Marcelo Granado, relator do caso no TRF-2, seguiu o entendimento do MPF e citou a pena que Adriana recebeu:
— A pena sugere que foi a própria mãe quem por último pensou no bem estar dos filhos.
Os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo acompanharam o relator.
Adriana já foi condenada na Operação Calicute a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fonte: Extra