Senador do PV alega no pedido que votação desta quarta foi inconstitucional. Senado aprovou impeachment, mas permitiu que ela ocupe cargos públicos
O senador Álvaro Dias (PV-PR) protocolou nesta quinta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança no qual pede a anulação da segunda votação do julgamento do impeachment pelo Senado, que manteve a habilitação de Dilma Rousseff para ocupar cargos públicos.
Nesta quarta (31), por 61 votos a 20, o Senado aprovou o afastamento definitivo deDilma Rousseff. No entanto, em segunda votação, por 42 votos a 36, a Casa decidiu não inabilitar Dilma Rousseff para ocupar cargos públicos por oito anos.
Inicialmente, o Senado faria apenas uma votação para determinar o impeachment e a inabilitação de Dilma Rousseff, conforme previsto na Constituição. No entanto, após apresentação de destaque pela bancada do PT, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que também presidiu o processo de impeachment, determinou a realização de duas votações.
“Houve uma afronta à Constituição, porque o pedido de destaque é absolutamente inconstitucional. Para preservar a Constituição e evitar que esse precedente perigoso permaneça no âmbito jurídico, nós estamos propondo a anulação da segunda votação e a acolhida integral, conforme os dispositivos da Constituição, da primeira votação”, explicou Álvaro Dias.
“A Constituição Federal foi ferida gravemente, e essa lesão só será curada com a declaração da inconstitucionalidade da segunda votação realizada pelo Senado Federal”, diz o documento protocolado por Álvaro Dias.
Esta não é a primeira ação que pede a anulação da segunda votação que foi protocolada no STF. Mais cedo, nesta quinta, um grupo de 12 pessoas, entre elas um membro da família real brasileira, também entrou com uma peça no Supremo com o objetivo de anular essa parte da decisão do Senado.
O STF recebeu outras cinco ações semelhantes, que pedem a anulação da decisão do Senado de manter Dilma elegível.
Anulação do julgamento
Álvaro Dias, ao protocolar o mandado de segurança, disse que não tem receio de que sua peça possa ensejar uma anulação de todo o julgamento que determinou o afastamento definitivo da petista. Para ele, o documento “valoriza” a primeira votação, que foi desfavorável a Dilma.
“A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação. A votação tem que ter o alcance que está imposto pelo dispositivo constitucional de que a perda do mandato implica a perda dos direitos”, argumentou o parlamentar.
Cunha
Para o senador do Paraná, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ser beneficiado do entendimento utilizado pelo Senado para preservar o seu direito de ocupar cargos públicos, caso tenha o mandato cassado pela Câmara.
O peemedebista responde a processo de quebra de decoro parlamentar, na Câmara, por ter mentido à CPI da Petrobras sobre a posse de contas no exterior. A sessão da votação que pode decretar a perda do mandato de Cunha está marcada para acontecer no próximo dia 12 de setembro.
“Certamente, o Eduardo Cunha, esperto que é, se utilizará desse precedente. Não tenho dúvidas que esse precedente será utilizado”, opinou Álvaro Dias.
Juristas
Nesta quarta, juristas consultados pelo G1 e pela TV Globo questionaram a decisão do Senado de manter a permissão para Dilma exercer cargos públicos.
O ministro do STF Celso de Mello, por exemplo, disse que, em seu entendimento, não é possível separar as duas coisas, pois ambas devem ser aplicadas conjuntamente.
Outro ministro do Supremo a questionar a decisão foi Gilmar Mendes. Ele disse nesta quinta que a decisão dos senadores foi “extravagante”
Fonte: G1