PL foi aprovado no Senado em votação realizada na quarta-feira (13). Deputado federal ponta-grossense foi relator do projeto na Câmara
O deputado federal Aliel Machado (PV) celebrou a aprovação do projeto de lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, concretizada na quarta-feira (13) após votação no Senado. O mecanismo permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto agora retorna para a Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Relator do projeto na Câmara, Aliel afirma que a iniciativa é um divisor de águas para as pautas ambientais e econômicas do Brasil. “A criação do Mercado de Carbono é de grande importância para o futuro da nossa sociedade. Estamos vivenciando catástrofes climáticas sem precedentes que afetam a vida de milhões de pessoas enquanto o mundo inteiro debate alternativas para as questões ambientais. Com a aprovação desta lei, daremos um passo significativo na luta pela redução das emissões de gases do efeito estufa. Entendemos que esta regulamentação trará benefícios econômicos para o Brasil e, ao mesmo tempo, nos colocará na vanguarda mundial no enfrentamento às mudanças climáticas”, avalia.
Além de ajustes na técnica legislativa e na redação já aprovada pela Câmara, o texto do Senado amplia as garantias aos proprietários de terra e usufrutuários, permitindo que eles tenham direito à participação dos recursos decorrentes de programas jurisdicionais desenvolvidos pelos estados.
Mercado de Carbono
O Projeto divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Com informações da Agência Senado