A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1127, apresentada pelo PV.
No parecer, Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirma que “podem as escolas estaduais e municipais efetivar a cobrança do cartão de vacinação atualizado, em todos os seguimentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade e não somente para os alunos com até dez anos de idade, prestigiando a Jurisprudência que se sedimentou”.
Relatada pelo ministro Luiz Fux, a ação do PV, pede que o STF impeça o Governo de Minas de decretar qualquer ato que libere as matrículas de alunos sem carteira de vacinação atualizada e que apresente um cronograma detalhado de cumprimento do PNI (Plano Nacional de Imunização).
A secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e os advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Junior e Caio Henrique Camacho Coelho, que assinam a ação, citam o governador Romeu Zema (NOVO) que declarou que “em Minas, todo aluno, independente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”. E que a “postura adotada pelo governo do estado de Minas Gerais revela burla ao conteúdo material dos direitos e garantias fundamentais, inclusive escamoteando a flagrante violação à saúde coletiva nos ambientes escolares e, por conseguinte, à população como um todo”.