Após dois anos para se adaptarem, os pet shops paranaenses agora são obrigados por Lei a gravarem os serviços de tosa e banho de cães e gatos. A medida passou a valer no último dia 10 de janeiro e faz parte da última fase de regulamentação da Lei 17.949/2014, proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) com o objetivo de combater as frequentes denúncias de maus tratos nos estabelecimentos.
Em janeiro de 2014, quando a Lei entrou em vigor, os pet shops já tinham a responsabilidade de permitirem aos clientes a visualização dos serviços no local por meio de vidros transparentes. Agora, nesta nova etapa, os estabelecimentos devem gravar os serviços, armazenar as gravações por seis meses e fornecê-las aos clientes que solicitarem.
“Há três anos, quando propusemos a Lei, poucos estabelecimentos ofereciam a transparência no local, muito menos a gravação. Hoje percebemos que as duas medidas têm um custo benefício bom e são eficientes para diminuir denúncias de maus tratos nestes locais”, explicou Rasca Rodrigues, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais da Assembleia Legislativa.
Vista com ceticismo no início pelos proprietários dos pets, a nova regra ganhou adesão e apoio da maioria dos estabelecimentos. Segundo levantamento feito com pet shops de Curitiba, pela assessoria do deputado, 70% dos estabelecimentos já oferecem a gravação dos serviços aos clientes ou estão concluindo a adaptação. Já a transparência nos locais chega a quase 100%.
A proprietária Edna Robasso, do Veterinária Bairro Alto, conta que a adaptação com câmeras é positiva tanto para os clientes quanto para os próprios pets. “Tive um caso de um cliente sugerir que o seu cão foi maltratado durante o banho. Disse a ele que tinha a gravação do serviço e ele nem quis ver. Por isso acho muito importante as adaptações que a Lei pede”, disse Edna.
Se a segurança é ponto forte para os pet shops, para os clientes é imprescindível. A advogada Juliana Salles utiliza semanalmente os serviços de banho e tosa para seus dois cães e garante que só os leva em estabelecimentos adaptados pela nova legislação. “Sempre faço questão de acompanhar os serviços no local, com transparência. Não levo meus cães em pet shops que não ofereçam esta confiança”, garantiu.
Multa – Com a regulamentação completa da Lei 17.949, os pet shops que não fizerem a adaptação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil.
Fonte : rasca.com