Um acordo fechado pelos líderes de bancadas, do governo e da oposição na Câmara permitirá o funcionamento da comissão especial para analisar as 10 medidas anti corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas. O acerto dos líderes prevê a indicação, até esta quarta-feira, dos nomes do PT e do PP para compor a comissão. O acerto contou com a participação do procurador geral da república, Rodrigo Janot e o presidente interino Michel Temer.
O PMDB, o PT e o PP – partidos com o maior número de parlamentares envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato – desistiram de boicotar o funcionamento da comissão especial. O PMDB indicou seus quatro membros. O PT e o PP prometem fazer o mesmo nesta quarta-feira. O PMDB tem a maior bancada na Câmara e, como manda o regimento, deverá presidir o colegiado. Para a escolha do relator, cargo que dará a redação final aos projetos antes da votação em plenário, haverá disputa.
No pacote de medidas está o projeto que tipifica o crime de enriquecimento ilícito por funcionário público envolvido em corrupção, a indisponibilidade de bens de servidores do estado suspeito de corrupção, antes mesmo da conclusão do processo administrativo e a punição de partidos políticos em razão de irregularidades na prestação de conta.
Estes três projetos já estavam na pauta da Câmara, tramitavam em regime de urgência e trancavam as votações de outras matérias. O acordo dos líderes fechado nesta terça-feira prevê a suspensão da urgência em troca do funcionamento da comissão especial que tratará do pacote sugerido pelo MPF.
Entre as sugestões dos procuradores está a o aumento de penas para o crime de corrupção, cria travas para a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados do setor público. O pacote anti corrupção muda o código de processo penal e permite o cumprimento de penas antes dos recursos impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Pela proposta, a pena mínima para corrupção passaria de para quatro anos de reclusão e obriga o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado pelo corrupto julgado for superior a cem salários mínimos (hoje R$ 88.000), o crime seria considerado hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público condenado seria punido com pena de três a oito anos de prisão.
Fonte : Congresso em Foco