Companhias da UE poderão participar de concorrência em pé de igualdade com as do país; regra atual prevê travas a estrangeiros
O acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeiaprevê que empresas de um dos blocos participem de licitações e de compras governamentais do outro.
Na prática, quando entrar em vigor, o tratado deve abrir as portas para que empresas europeias participem em pé de igualdade com companhias brasileiras em concorrências públicas no país, um mercado estimado em R$ 78 bilhões por ano só no âmbito da União.
Pelo novo acordo, empresas europeias poderão participar de licitações no Brasil como se fossem brasileiras e vice-versa. Hoje, os governos podem estabelecer travas que impedem ou dificultam a entrada de concorrentes estrangeiros, protegendo companhias nacionais.
O texto negociado determina que as empresas europeias não poderãoreceber tratamento discriminatório nos processos de compras públicas nos membros do Mercosul —Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
O mesmo vale para empresas da aliança sul-americana que queiram competir no mercado de licitações da União Europeia, que movimenta cerca de € 1,3 trilhão ao ano.
De acordo com interlocutores que acompanharam as tratativas, os negociadores europeus manifestaram especial interesse, no Brasil, nas licitações de obras públicas, além das compras governamentais nas áreas de saúde, veículos e tratores.
Segundo um resumo publicado nesta segunda-feira (1º) pela União Europeia, o tratado tornará “mais fácil para que empresas europeias disputem e ganhem contratos governamentais”.
“Isso impedirá discriminação contra fornecedores da União Europeia e fará com que os processos licitatórios sejam mais transparentes e justos.”
Negociadores brasileiros disseram que, apesar da liberalização para a entrada de europeus no mercado licitatório brasileiro, haverá exceções em áreas consideradas importantes para políticas públicas.
Entraram nessa lista setores de ciência e tecnologia, alguns campos da saúde e de estímulo a pequenas empresas.
O argumento do governo brasileiro é que, com a medida, haverá mais participantes no mercado de compras governamentais, o que deve aumentar a concorrência e garantir preços menores.
O acordo também estabelece que a abertura do mercado de licitações passará por uma fase de transição e que, no Brasil, deverá valer apenas para disputas no âmbito da União.
Depois disso, existe o compromisso de que o Brasil trabalhe com estados e municípios para que a abertura também se aplique, no futuro, a esses entes da federação.
Quando entrar em vigor, o acordo de livre-comércio também deve permitir que empresas europeias de transporte marítimo façam a chamada cabotagem regional.
Na prática, isso significa que navios da União Europeia poderão, por exemplo, buscar uma carga no porto de Santos e transportá-la paraBuenos Aires —o que hoje é proibido.
A cabotagem nacional (transporte entre portos brasileiros) continua vetada.
As embarcações europeias também ficarão desobrigadas de pagar para a Marinha a chamada taxa do farol, cobrada para a manutenção desses equipamentos ao longo da costa brasileira.
A flexibilização do mercado de cabotagem regional era uma das demandas dos negociadores europeus.
O Brasil também aceitou reduzir o porcentual de máximo conteúdo importado que um produto precisa ter para ser considerado europeu (e, consequentemente, ter acesso ao benefício tarifário do acordo).
Embora isso gere receio em alguns diplomatas, que temem que com a medida entrem no Mercosul produtos com selo europeu, mas que na verdade têm muitos componentes importados do leste asiático, negociadores brasileiros justificam que a flexibilização era fundamental. Isso porque as cadeias produtivas dos países da União Europeia são muito mais globalizadas do que as dos integrantes do Mercosul.
O Brasil aceitou ainda a inclusão do chamado princípio de precaução no acordo, dispositivo pelo qual um país pode suspender a importação de determinado bem se considerar que ele apresenta danos ao meio ambiente ou à saúde laboral.
Havia grande resistência desse trecho entre negociadores brasileiros, que temiam que esse princípio fosse utilizado para criar barreiras arbitrárias contra produtos nacionais.
No entanto, interlocutores do governo dizem que o texto foi consideravelmente alterado em relação à proposta inicial da Europa, estabelecendo mecanismos que impedem a utilização indiscriminada e injusta desse mecanismo de defesa.
€ 42,6 bi
foram as vendas de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai para os 28 países da União Europeia em 2018
€ 45 bi
foram as vendas da UE para o Mercosul
Fonte: Folha