O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que defende o sargento da FAB Manuel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de cocaína na Espanha, afirmou à Corregedoria do Ministério Público Militar brasileiro que há evidências de ‘ações clandestinas e sem autorização da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para ‘imputar crimes’ ao comissário de bordo. Segundo o advogado, o objetivo seria ‘prejudicar a imagem do Brasil e do governo do Presidente Jair Bolsonaro‘.
Rodrigues, que é comissário de bordo, fazia parte da comitiva de 21 militares que acompanhava a viagem de Bolsonaro ao Japão, onde o presidente participou da reunião do G-20.
O avião da FAB em que estava o militar é usado como reserva da aeronave presidencial. Esta comitiva não fazia parte do mesmo voo que transportou o presidente. A droga foi encontrada na bagagem do sargento ao desembarcar em Sevilha, primeira etapa da viagem.
Klomfahs assumiu a defesa de Rodrigues há poucos dias, e afirma haver uma ‘armação’ contra o militar.
“Do exposto, requer desta Ilustre Corregedoria o acompanhamento e a disponibilização à Defesa dos números dos processos Adm. ou do inquérito-policial militar de toda prova produzida (filmagem, oitivas e diligência coligidas e ou já efetivadas ou concluídas) contra o acusado, bem como o devido requerimento pelo Parquet Militar ao juízo militar competente da Extradição Ativa para fins de instrução e julgamento do processo penal junto ao Governo da Espanha pelo Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores, à luz do disposto no Tratado Brasil-Espanha e da Lei de Migração. Por cautela nos lê em cópia a Procuradora Geral da República”, requer o advogado.
Ele pediu acesso ao Inquérito Policial Militar (IPM). A defesa também prepara um requerimento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que peça a extradição de Rodrigues.
LEIA O REQUERIMENTO:
Exmo. Sr. Corregedor do Ministério Público Militar,
Meu cliente Manuel Silva Rodrigues (mandato em anexo) está sendo acusado do transporte de 37 kilos de cocaína em avião da comitiva presidencial em 25 de junho último, e está atualmente preso em Sevilha-Espanha, sem nenhuma informação à defesa, ao arrepio do art. 12, ss., do CPPM, portanto, como advogado constituído, solicito, nos termos da Lei Complementar n. 75 de 1993, art. 7, inciso II, o acompanhamento pela Corregedoria do(s) procedimento(s) e processos administrativos em curso no MPM-DF e em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, notadamente da Aeronáutica, do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Brasileira de inteligência, uma vez que nosso departamento de contra-inteligencia aponta em relatório interno, evidências de ações ‘clandestinas’ e ou sem autorização da Diretoria da ABIN com objetivo de, além de imputar crime grave ao acusado, prejudicar a imagem do Brasil e do governo do Presidente Jair Bolsonaro.
Assim, concluída a investigação, caberá ao Ministério Público Militar em Brasília promover a ação penal contra o militar da FAB, perante a Justiça Militar da União, com base no art. 109, IX, da CF e no art. 9º, do CPM.
Isso em razão do art. 91 do CPPM (Decreto-lei 1002/1969),que determina que o foro competente é o da auditoria militar em Brasília, observado porém o art. 92 do mesmo código.
Isso é, dos crimes cometidos fora do território nacional, confira-se:
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
E mais.
Art. 27. Compete aos conselhos:
I (…)
II – Permanente de Justiça, processar e julgar militares que não sejam oficiais, nos delitos a que se refere o inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração.
Porquanto, este dispositivo deve ser lido em conjunto com o parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica da JMU, incluído pela Lei 13.774/2018.
Do exposto, requer desta Ilustre Corregedoria o acompanhamento e a disponibilização à Defesa dos números dos processos Adm. ou do inquérito-policial militar de toda prova produzida (filmagem, oitivas e diligência coligidas e ou já efetivadas ou concluídas) contra o acusado, bem como o devido requerimento pelo Parquet Militar ao juízo militar competente da Extradição Ativa para fins de instrução e julgamento do processo penal junto ao Governo da Espanha pelo Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores, à luz do disposto no Tratado Brasil-Espanha e da Lei de Migração.
Por cautela nos lê em cópia a Procuradora Geral da República.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 08 de julho de 2019
CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS
OABSP 346140