Já em sua primeira reunião deliberativa do ano, realizada nesta quarta-feira (20), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, por unanimidade, a criação da Subcomissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Animais. A iniciativa é do deputado Célio Studart (PV-CE).
“Nesta nova legislatura da Câmara é perceptível, inclusive nesta comissão, a presença de novos deputados que estão engajados na luta pela defesa dos animais, dando voz e vez a eles”, ressaltou Célio ao defender a aprovação do seu requerimento.
Para o deputado, é fundamental a manutenção de um foro, no âmbito da Câmara, que possa se constituir como um espaço permanente de fiscalização e promoção de políticas públicas na área de defesa animal.
“Esta subcomissão também é um contraponto aos malfeitores que não percebem o valor e a importância dos animais, seja no tratamento de curas, seja no que diz respeito aos seus direitos. Estamos aqui também para tutelar, fiscalizar e ampliar esses direitos”, completou o deputado.
PROJETOS
Neste início de mandato, Célio Studart apresentou 16 projetos de lei na área de defesa animal, a começar pelo apresentado em 4 de fevereiro, o primeiro dia de abertura do protocolo da Câmara: o de número 269/2019, que agrava a pena do crime de maus-tratos de animais e tipifica o crime de abandono.
Nas semanas seguintes, outras proposições foram sendo protocoladas. Confira todas elas:
PL 270/19: proíbe o uso de carroças puxadas por animais em área urbana.
PL 706/19: proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício barulhentos.
PL 707/19: proíbe a comercialização de animais em feiras.
PL 857/19: proíbe a apresentação, manutenção e utilização de animais em espetáculos circenses.
PL 858/19: proíbe, em todo o território nacional, a venda de animais pela internet.
PL 948/19: proíbe, em todo o território nacional, o uso de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
PL 949/19: obriga municípios com mais de 50 mil habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais, os chamados “Castramóveis”.
PL 951/19: define como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.
PL 963/2019: redução da tributação das rações, isentando do IPI e reduzindo a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
PL 967/19: obriga as empresas a elaborarem plano emergencial de localização, resgate e cuidado dos animais atingidos por desastres ambientais.
PL 1097/2019: proíbe o uso de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias.
PL 1098/2019: dispõe sobre a permissão, em todo o território nacional, da permanência de animais domésticos nas praias.
PL 1113/2019: determina a proibição, em todo território nacional, da comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais.
PL 1457/2019: cria, em todo o território nacional, o selo “Amigos dos Animais” como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.
PL 1573/2019: Proíbe, em todo território nacional, o Poder Público de realizar a eutanásia de animais em virtude de diagnóstico de Leishmaniose canina (calazar).