NOTA OFICIAL
POSICIONAMENTO DO PARTIDO VERDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACERCA DO PROJETO DE LEI 7.663 DO DEPUTADO OSMAR TERRA – PMDB/RS
O PARTIDO VERDE RJ considera um enorme retrocesso e demonstra profunda preocupação com a aprovação do PL 7.663 na Câmara dos Deputados.
O referido projeto reúne em um mesmo texto todos os equívocos e ilusões resultantes da intenção de simplificação da matéria. A política de drogas é assunto de enorme complexidade e como tal deve ser encarado com seriedade, com embasamento científico e com muito debate.
Nós, do Partido Verde do Rio de Janeiro, solicitamos aos senhores senadores, que examinem com muita atenção o PL 7.663/2010 compreendendo o enorme desafio do enfrentamento dos problemas causados pelas drogas pelo qual deve passar o Brasil, em sintonia com aquilo que de mais avançado se tem produzido em todo o mundo.
Em 1920 os Estados Unidos mostraram ao mundo como podem ser graves os efeitos de regras equivocadas quando estabeleceram a chamada Lei Seca proibindo a fabricação, o comércio, o transporte, a exportação e a importação de bebidas alcoólicas. Nesse período o consumo aumentou, a criminalidade aumentou – principalmente o número de homicídios – a corrupção se instalou e centenas de policiais foram presos por ligações com o trafico. A sanha proibicionista estimulou a formação de grupos mafiosos, como do Al Capone, que comandou o tráfico de bebidas em Chicago. Um exemplo de legislação que pode até ter tido boa intenção, porém uma experiência equivocada.
O proibicionismo na política de drogas no Brasil nos últimos anos não produziu nenhum resultado positivo, ao contrario, produziu um grande número de prisões além de crescente corrupção especialmente na policia. Não diminuiu o consumo de drogas, alimentou o trafico e criou um grave problema de segurança publica.
Em junho de 2012, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional o número de presos no Brasil era de 549.577. O maior índice, de 26,34% é de condenados por trafico de drogas!
No Brasil, o enfrentamento da dependência química produzida pela nicotina através de políticas voltadas fundamentalmente para prevenção e para restrição ao consumo reduziu consideravelmente o consumo de cigarros. Entre 1989 e 2010 uma queda de 33% (dados do Ministério da Saúde). Redução de consumo sem prisões e internações compulsórias!
O PL 7.663 ainda estabelece papel policialesco aos professores e as instituições de ensino. Nas escolas os professores devem identificar os indicadores relativos à dependência de drogas e dar o devido encaminhamento nos casos previstos.
O encaminhamento está no parágrafo único do artigo 16: as instituições de ensino deverão fazer o preenchimento da ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substancias psicoativas ilegais para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais.
Escola é lugar de educação, acolhimento, confiança e não um espaço inquisidor.
O PV propõe a educação das crianças para o pleno exercício da cidadania e a afirmação de uma cultura democrática de tolerância que estimule o convívio salutar das diferenças, afastando toda forma de opressão, discriminação e preconceito, que faça da solidariedade, do respeito aos direitos humanos e da defesa da natureza, valores permanentes da sociedade.
O PL estabelece uma rede de delação que vai desde a escola até um “tele-drogas” , um número de telefone para receber denuncia de uso de drogas.
Estabelece ainda as internações involuntárias e compulsórias, assunto que ainda necessita muito debate. No entanto o projeto não se preocupa com a redução de danos.
A lei 11.343/2006 ainda em vigor, apesar da lógica proibicionista e repressora, leva em consideração a politica de redução de danos que busca reduzir os impactos, os danos sobre a saúde e sobre a sociabilidade. O PL 7.663 inclui dois itens no artigo 22 que vão na contramão da redução de danos.
Em nosso programa propomos, entre outras medidas:
a) uma nova Lei de Entorpecentes, legalizando o uso da Canabis Sativa para fins industriais, médicos e pessoais, descriminalizando o uso de drogas, que passa a ser encarado, em situações de dependência de drogas pesadas, como um problema de saúde e não de repressão e prisão;
b) encarar o consumo como um problema policial apenas nos casos em que estiver associado a algum outro delito, hipótese em que entrará como agravante como ocorre atualmente com o abuso de álcool;
c) penalização diferenciada na repressão ao tráfico classificando as drogas em categorias, de acordo com o grau de dano que podem provocar à saúde. Dessa forma se evita, na repressão, o nivelamento de drogas de efeitos nocivos muito diferenciados, o que na prática estimula o tráfico das mais pesadas e nocivas que são mais rentáveis;
d) priorização para o investimento de bens móveis e imóveis apreendidos nas operações de repressão ao tráfico em atividades e entidades comunitárias de cunho cultural e educacional, como forma de favorecer a valorização e inserção saudável do indivíduo em seu meio social;
e) incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Entorpecentes;
f) inserir na grade curricular dos cursos de formação de professores, matéria específica relativa ao tema e reciclagens constantes, que permitam a ampliação e atualização da ação informativa dos profissionais de educação, dissociando esta abordagem de aspectos pessoais não respaldados cientificamente;
g) campanhas de esclarecimento nas escolas e nos meios de comunicação sobre os efeitos nefastos de todas as drogas lícitas ou ilícitas com ênfase científica embasada nas mais deletérias à saúde.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013
Comissão Executiva Estadual do Partido Verde RJ