O ministro Dias Toffoli, relator da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 7394, impetrada pelo PV, deu prazo de dez dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional e de cinco dias para o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República apresentem suas posições. Também decidiu que a ação vá direto ao plenário para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.
A ADI 7394 suspende os artigos da lei federal 14.950/2023 que deixam de proibir expressamente a concessão à iniciativa privada das áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. Aprovada pelo Congresso, a lei 14.950 foi proposta pelo governo Bolsonaro pela Medida Provisória n. 1150/2022.
Para o Partido Verde, estes dispositivos possibilitam à União, aos Estados e aos Municípios a inconstitucional interpretação de que é facultada a concessão à iniciativa privada das áreas tradicionalmente ocupadas pelo Povos Originários deixando de proibir expressamente a concessão de reservas florestais situadas nos territórios pertencentes a eles.
Segundo a ADI, não basta reconhecer os direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas na prática, com atos formais de demarcação, mas principalmente da garantia de sua efetiva proteção, finalidade determinada pela Constituição, diretamente ligada aos direitos à posse permanente e ao usufruto exclusivo das Terras Indígenas e Quilombolas.