O Partido Verde entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 1150/2022, proposta por Jair Bolsonaro, cujo teor: prorroga o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de forma a postergar a validade e eficácia dos dispositivos do Código Florestal que tratam da compensação de áreas desmatadas antes de 2008, acarretando a possibilidade de anistia de sanções administrativas, como multas, dentre outras.
Esse mesmo texto, ao ser aprovado na Câmara dos Deputados, alterou, também, as regras de proteção já previstas para o bioma da Mata Atlântica como: acabar com a exigência de medidas compensatórias para supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em casos de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão e sistemas de abastecimento público de água, podendo afetar até mesmo condomínios e resorts. Nos casos de construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, limita as necessárias e urgentes medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada, além de acabar com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, com obrigatoriedade de coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.
O Bioma da Mata Atlântica encontra-se em avançado estado de degradação ambiental, sendo necessária a preservação dos ditames do Código Florestal e da Lei da Mata Atlântica, em sua integralidade, visando à recuperação do Bioma e das áreas verdes já desmatadas, bem como das nascentes de rio, das reservas aquíferas, bem como de todo aquele ecossistema, com as diversas espécies naturais que dela dependem para sobreviver.
Para o PV, além de aumentar a devastação ambiental, a Medida Provisória não preenche os requisitos constitucionais da urgência e relevância, incidindo em inconstitucionalidade formal.
A ação foi assinada pelo presidente nacional do partido, José Luiz Penna e pela secretária de Assuntos Jurídicos, Vera Motta.