Um Projeto de Lei Complementar (PLP), de autoria do deputado federal Professor Reginaldo Veras (PV-DF), quer permitir o exercício de atividades de microempreendedor individual (MEI) ou de sociedade limitada unipessoal (SLU) a servidores públicos – paralelamente às jornadas de trabalho.
Segundo o deputado, “o PLP 47/2023 não foi criado para que esses profissionais gerenciem empresas, mas sim complementem suas cargas horárias com atividades profissionais intelectuais, a exemplo dos professores e profissionais de saúde pública, com profissão regulamentada em lei”, frisa Veras. A ideia é que um professor consiga dar aula na Secretaria de Educação e em um cursinho particular, caso haja compatibilidade de horários.
A advogada e professora de Processo Legislativo Denise Vargas explica que, atualmente, um docente que ocupa cargo efetivo e que deseje completar sua renda lecionando para alunos particulares, por exemplo, teria a sua inscrição como SLU ou MEI negada.
Ela explica que uma atividade como essa não caracteriza empreendedorismo, além de ser esporádica e complementar: “A constituição de pessoa jurídica para objetivos específicos, desconectados da atividade de empresa em sentido estrito e sem a caracterização de atos de administração ou gerência não deve ser impeditivo para a inscrição do servidor público como MEI ou SLU”, garante Denise.
O projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, é uma demanda dos servidores públicos, sobretudo, da área educacional.