O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data. A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.
O início se deu pois um conflito ocorrido entre indígenas e agricultores em Roraima, chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, e acabou desencadeando na tese do marco temporal. Isto porque, para resolver a questão sobre a quem pertenceria de direito a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, os ministros argumentaram em favor do povo indígena —alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se naquele caso a tese era favorável aos povos originários, o precedente ficou aberto para a argumentação em contrário: ou seja, que indígenas não pudessem reivindicar como suas as terras que não estivessem ocupando em 1988
Com essa discussão, a AGU (Advocacia Geral da União) entendeu, em 2017, que seria pertinente a tese do marco temporal. Como resultado, há cerca de 30 processos de demarcação de terras emperradas no Ministério Público Federal, à espera de uma definição do STF. Entre eles, um caso concreto bastante simbólico: o dos indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
O julgamento do Marco Temporal já foi adiado mais de 5 vezes. Para uma entrevista ao Jornal de Brasília, o líder e representante de todas as aldeias do povo Xokleng presentes no acampamento, o cacique Nilton Ndili, de 44 anos, expressou: “É muito humilhante pra gente, é muito humilhante. Nossos caciques anteriores que começaram essa luta nem estão mais vivos e a gente vê essa pauta sendo adiada. A gente queria levar um resultado para a nossa base”.
Em votação histórica, no dia 09 de setembro, o ministro do STF e relator do Marco Temporal, Edson Fachin, votou contra e disse que: “Como poderia a Ordem Constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa e legitimar a obtenção das terras indígenas pela violência, desqualificando o direito dessas comunidades retiradas a força dos seus territórios e de buscar a reparação do direito que sempre possuíram pelo próprio Estado por sua ação e missão, Estado esse que as devia proteger. Ressalto que a teoria do marco temporal deixa insolúveis algumas questões fundamentais para a posse indígena. A ausência de indígena na terra por um determinado momento, não afirma que ele a abandonou ou que aquela terra não pertence mais a ele”.
Já o minsitro Nunes Marques, votou no dia 15 de Setembro a favor, e disse ainda que: “Posses posteriores [à promulgação da Constituição] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicaria não apenas no reconhecimento dos indígenas a suas terras, como no direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, declarou. O ministro avaliou ainda que sem o marco temporal a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
O presidente do partido José Luiz Penna declarou sobre o marco temporal que “é preciso dar segurança e apoio aos indígenas que estão nesse momento lutando por suas terras, por sua cultura e por sua história. E principalmente pressionar o supremo para que não adiem mais esse devaneio do governo federal, de Jair Bolsonaro”.
Fontes:
Isto É
Canal Rural
Jornal de Brasília
CNN Brasil
Correio Braziliense