O Projeto de Lei 2242/21 obriga instituic?o?es e servic?os de sau?de pu?blicos e privados a assegurarem o quantitativo mínimo de enfermeiros definido em regulamento pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) argumenta que muitas unidades de saúde do País contam com enfermeiros em quantidade insuficiente para as demandas do atendimento. Segundo ele, essa situac?a?o leva a? sobrecarga de trabalho da equipe de enfermagem e compromete a qualidade da assiste?ncia prestada.
“O adequado dimensionamento de pessoal de enfermagem constitui-se em uma valiosa ferramenta de gesta?o, auxiliando no processo deciso?rio relacionado a recursos humanos, produtividade, relac?a?o custo-benefi?cio”, diz Studart.
A Resolução 543/17, do Cofen, define o número mínimo de técnicos de enfermagem e de enfermeiros para cada tipo de atividade prestada. Por exemplo, a quantidade mínima de profissionais para situações que envolvam cuidados mínimos é de um enfermeiro para cada seis pacientes, podendo chegar a um enfermeiro para cada paciente em caso de cuidados intensivos.
O projeto altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e foi sugerido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sa?o Paulo e pela Federac?a?o Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias