Proposta do deputado Célio Studart visa quem infringe determinação legal sem necessidade
Diante do cenário envolvendo a pandemia do coronavírus, o deputado Célio Studart (PV-CE) apresentará projeto de lei para incluir, no artigo 268 do Código Penal, a possibilidade de prestação de serviço comunitário para quem infringir medida sanitária preventiva destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Atualmente a legislação estabelece pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
NÃO É HORA DE “FESTINHA”
O PL visa aquelas pessoas que infringem o isolamento não por questões de necessidade. É o caso de quem faz reuniões sociais ou aglomerações dispensáveis em tempos de pandemia.
De acordo com a proposta, o trabalho seria feito, preferencialmente, no combate à propagação da enfermidade em questão. No caso da atual pandemia do coronavírus, o infrator poderia, por exemplo, ajudar na limpeza de locais de grande circulação, trabalho comunitário em hospitais ou distribuição de mantimentos e itens de proteção.
O projeto lembra que quase todos os estados e a grande maioria dos municípios adotaram medidas com menor ou maior grau de isolamento social. Apesar disso, tem sido frequente a violação às determinações. “A imprensa tem noticiado diariamente a realização de festas, ‘peladas’ de futebol, bares e boates funcionando clandestinamente e até mesmo manifestações contra as medidas sanitárias”, alerta trecho da proposta.
Em seu perfil no Twitter, Célio Studart também fez referência ao PL nesta quinta-feira. “Estou protocolando projeto para que quem estiver descumprindo o isolamento, fazendo festinha e aglomeração, seja punido com trabalhos comunitários nos hospitais: limpando chão, ajudando em serviços de manutenção, cozinha, etc. Já que essas pessoas não acreditam que o corona seja um problema, então não irão se preocupar com essa pena”, apontou.