Sem passar pelo parlamento estadual decreto pode ser derrubado por qualquer governador
O advogado ambientalista, Zé Carlos Lima, que também preside do Partido Verde no Pará, afirma: “nenhum país do mundo vai colocar dinheiro em um fundo criado por decreto, não há segurança jurídica. Há qualquer momento o governador poderá revogar”, assegura Lima, que já integrou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), entidade resposnável pela análise da política ambiental do Pará.
O Fundo Amazônia Oriental (FAO) foi criado pelo governador Helder Barbalho (MDB), através do Decreto Nº 346, datado de 14 de outubro de 2019, publicado naoDiário Oficial do Estado, edição do dia 16 deste mês de outubro. O governo anunciou o decreto “como uma estratégia de financiamento ambiental, que funcionará como um instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará”, segundo divulgação na Agência Pará.
No entanto, segundo o ambientalista do PV, o decreto fere a artigo 255 da Constituição do Estado do Pará, que entre outros aspectos, determina que o Coema é o órgão que deve opinar sobre a política estadual de meio ambiente, como o fundo criado pelo governador faz parte da política ambiental estadual, caberia ao conselho analisar os termos do decreto.
O FAO, segundo os termos do decreto receberá recursos de pessoas físicas e empresas privadas, além de governos estrangeiros, portanto, não há previsão de aplicação de dinheiro público. Zé Carlos Lima lembra, que a Noruega e Alemanha anunciaram a retirada do financiamento do Fundo Amazônia – de combate e prevenção ao desmatamento -, justamente governo federal quis retirar o controle do fundo das mãos da sociedade civil.
Além disso, a criação do FAO deveria ser criado por lei estadual, com trâmite pela Assembleia Legislativa, debate e aprovação dos deputados estaduais, uma forma de garantir segurança jurídica ao processo. Pois, para ser revogada a lei precisaria de novo trâmite no parlamento e todo o processo de votação em primeiro e segundo turnos, como prevê a legislação.
Fundo criado pelo governo paraense exclui sociedade civil organizada
Na contramão da política ambiental de controle social, explica o ambientalista, o decreto do governo estadual institui que o fundo será presidido pelo governador, com vários representantes de órgãos da administração estadual e apenas dois órgãos representantes da sociedade civil. Além disso, o decreto não diz como estas duas entidades serão escolhidas.
“Como dar o dinheiro para o governo fazer o que bem entender?”, questiona Zé Carlos Lima. Ele ressalta, que quem vai gastar o recurso do FAO são as entidades, através dos projetos apresentados. “Esse decreto não obedece a Constituição Estadual e não tem participação majoritária da sociedade civil. A gestão não é feita pela sociedade. Não tem o controle social. Vai ser executado, mas aprovado por um conselho sem quase nenhuma entidade da sociedade civil”, lamenta Lima.
Segundo o advogado ambientalista, o sistema de governança previsto no decreto não atrairá entidades sérias, nem países com tradição de financiar projetos de preservação do meio ambiente. “Este fundo não dá segurança jurídica e nem tem controle social. Estes são os dois aspectos mais cobrados pelos países e empresas privadas que financiam projetos ambientais”, assegura.
Fonte: Roma News