Dos 239 novos agrotóxicos registrados, 33 são altamente tóxicos para a saúde humana, contendo dose letal entre 5mg/kg e 50mg/kg, e 63 são extremamente tóxicos, com dose letal abaixo de 5mg/kg
O Partido Verde entrou hoje (27/6) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, contra nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, somente neste ano, promoveram o registro de 239 novos agrotóxicos.
A ADPF – movida quando os conteúdos mais importantes da Constituição Federal são desrespeitados, no caso, o direito à saúde e à alimentação e a proteção intrínseca ao meio ambiente – justifica-se pelos riscos que correm a saúde humana e animal e o meio ambiente diante da exposição a diversos produtos de alta toxicidade, e de seu consumo por meio de alimentos cultivados a partir dessas substâncias.
Em apenas seis meses, foram registrados no Brasil:
- 33 novos agrotóxicos altamente tóxicos para a saúde humana, aqueles cuja dose letal está entre 5mg/kg e 50mg/kg;
- 63 novos produtos extremamente tóxicos para a saúde humana, cuja dose letal está em menos de 5mg/kg;
- 115 novos produtos muito perigosos para o meio ambiente; e
- cinco novos produtos altamente perigosos para o meio ambiente.
* São considerados, aqui, os parâmetros de bioacumulac?ão, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico, da Portaria 84/1996 do Ibama.
Assim, o Partido Vede pede a suspensão dos efeitos dos atos (nº 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos publicados no Diário Oficial da União) até o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Leia a íntegra da Inicial da ADPF.
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