Notório defensor dos animais ao longo de sua trajetória política, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou nesta segunda-feira (4) seu primeiro projeto de lei do mandato. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono.
O PL abrange condutas como maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para quem cometer esses atos passa a ser de reclusão, de cinco a oito anos, além de multa. Quem abandona animal pode sofrer a mesma punição. E mais: a pena é aumentada de um terço a metade em caso de morte.
A atual legislação é bem mais amena: prevê apenas pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Além disso, por ainda ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, a ação tramita nos Juizados Especiais Criminais, além de caber transação penal.
“Os movimentos e associações da causa animal recebem inúmeras denúncias de maus-tratos e cobram dos legisladores alterações que possam sancionar os infratores com maior rigor”, justifica o deputado.
Célio lembra que frequentemente os meios de comunicação e as redes sociais trazem à tona verdadeiros casos absurdos de maus-tratos aos animais em todo território nacional. Em novembro, por exemplo, um cachorro foi morto por um segurança do supermercado Carrefour em Osasco (SP), provocando revolta em todo o país. Na capital cearense, 15 gatos foram achados mortos no Polo Gustavo Braga, no bairro Damas, em setembro, em uma repetição de casos de matança no mesmo local.
Para se ter ideia do atual cenário, apenas em 2017 a Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo registrou 22 mil casos de maus-tratos.