A função do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar os gastos públicos. Mas a ausência de um parlamento sério, diligente e eticamente comprometido com o bem público tem dado a outros poderes, a imprensa e ao tribunal do Facebook um papel que muitas vezes é exercido sem critérios.
O auxílio-moradia utilizado como auxílio-moradia não é o problema. Um juiz substituto que vai para uma comarca temporariamente deve ter suas despesas de moradia custeada pelo erário? Com certeza. O servidor público transferido de seu domicílio provisoriamente precisa deste subsídio? Claro, que precisa. O brasileiro que é eleito para um mandado federal e, por quatro anos, se vê na condição de ter duas residências, sendo uma temporária, sem dúvida deve receber esse benefício.
Agora, usar o auxílio-moradia como complemento de renda ou de salário passa a ter distorções. O que não pode é o juiz, o funcionário, o servidor, o parlamentar que tem domicílio fixado no local onde exerce sua função receber essa contribuição. É simples de se enxergar a diferença entre o certo e o errado. O justo e o injusto.
Também não se pode é usar o denuncismo para enfraquecer determinadas autoridades e instituições que estão incomodando malfeitores.