Foi sancionada nessa sexta-feira (8), pelo prefeito Firmino Filho, a Lei Nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), que institui a Política Municipal Antipichação.
De acordo com a norma, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever ou borrar edificações públicas, particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator sanções como: advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias; apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; multa no valor de R$ 500,00 por infração, na reincidência, pagamento em dobro, e outras sanções contidas na legislação vigente.
Ficam excluídos da Política Municipal Antipichação os grafites – realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística – desde que consentido pelo proprietário.
A vereadora Teresa Britto comenta a importância da Lei para a cidade. “Grafite é arte, mas pichação é vandalismo e, infelizmente, muitas paredes de casas, estabelecimentos comerciais e públicos de Teresina estão depredados por conta dessa prática. A medida chega para institucionalizar, disciplinar e fiscalizar essa situação. Agradecemos ao prefeito Firmino Filho pela sensibilidade na sanção dessa importante lei”, frisa.
Também são coautores da norma os vereadores Venâncio Cardoso (PP), Edson Melo (PSDB) e Gustavo Gayoso (PTC).
Fonte: Câmara Municipal de Teresina