O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento de sete ações que tratam de leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto, bem como do uso da variedade crisotila. Primeiro item da pauta do Plenário, as ações questionam a Lei Federal 9.055/1995 e leis de São Paulo (estado e município), Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro.
A pauta da sessão tem ainda outros temas de grande repercussão. Na ação que discute a implantação de ensino religioso em escolas da rede pública, tema de audiência pública em 2015, a Procuradoria-Geral da República questiona o ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica) nas escolas da rede oficial e defende que o ensino religioso deve se voltar para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
Também está na pauta a ação que questiona a Medida Provisória 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. A MP resultou no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017. Na ação ajuizada contra a MP, o PSOL alega que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de medida provisória.
Ainda na pauta, a discussão sobre os valores repassados pela União aos Estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida que discute a possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
Fonte : STF