O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) fez a leitura do relatório favorável à aprovação da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal nesta terça-feira (13). Ele rejeitou todas as emendas que haviam sido apresentadas ao texto e manteve todo teor do projeto que foi aprovado pela Câmara.
A leitura do parecer de Ferraço havia sido adiada na última semana após acordo de parlamentares da base aliada e da oposição.
A votação do texto na CAS está prevista para o próximo dia 20 de junho. A matéria foi discutida no último dia 6 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser levada ao plenário da Casa. A previsão é que a apreciação final seja feita no fim deste mês.
A reforma trabalhista foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer no ano passado. O projeto estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo coletivo, passam a ter força de lei.
Recomendações de vetos
O senador Ferraço recomendou a aprovação do texto, mas sugeriu alguns vetos ao projeto da Câmara dos Deputados. Na prática, não houve mudança no texto original. Os vetos devem ser feitos pelo presidente Michel Temer ao sancionar a proposta.
As recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores da base aliada como uma maneira de acelerar a aprovação da reforma, já que qualquer alteração feita no Senado obrigaria o texto a ser novamente analisado na Câmara.
Confira as sugestões de veto:
- Veto ao trecho que trata sobre ambiente insalubre para gestantes e lactantes;
- Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos que as mulheres têm direito antes de iniciar a hora extra;
- Veto à possibilidade de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga;
- Regulamentar o trabalho intermitente por medida provisória;
- Regulamentar posteriormente, por meio de medida provisória, a criação de “comissão de representantes dos empregados” em empresas com mais de 200 funcionários;
- Para o relator, a parte do texto aprovado na Câmara que permite negociação entre empregador e empregado para estabelecer intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas com mais de seis horas de trabalho deve ser melhor analisada posteriormente.
Veja os principais pontos previstos pela reforma trabalhista:
Acordos Coletivos
- Terão força de lei e poderão regulamentar jornada de trabalho de até 12 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
- Na legislação atual, acordos coletivos não podem sobrepor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada Parcial
- A jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de no máximo 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras. Nesse caso o trabalhador terá direito a 30 dias de férias;
- A jornada parcial atual é de 25 horas extras, não permite horas extras, e o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
Parcelamento de férias
- Na nova regra, as férias poderão ser divididas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode, no entanto, ser menor que cinco dias corridos e uma das parcelas deve ter mais de 14 dias. As férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou em fins de semana;
- Atualmente, as férias podem ser parceladas em duas vezes e um dos períodos não pode ser menor que dez dias corridos.
Grávidas e lactantes
- Poderão trabalhar em locais insalubres classificados como “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
- Na regra atual, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente da classificação de insalubridade.
Contribuição Sindical
- Deixa de ser obrigatória na nova regra. O trabalhador poderá optar por autorizar ou não o pagamento;
- Atualmente, é obrigatória e o pagamento é descontado anualmente diretamente do salário do trabalhador.
Trabalho em casa
- A reforma trabalhista regulamenta o home office (trabalho em casa);
- Home office não é previsto na CLT atualmente.
Intervalo para almoço
- Em caso de acordo coletivo ou convenção coletiva, o intervalo para almoço poderá ser diminuído para 30 minutos, que devem ser descontados da jornada de trabalho. O trabalhador que almoçar em meia-hora poderá sair do trabalho 30 minutos mais cedo.
- A CLT prevê atualmente que o tempo obrigatório para almoço seja de pelo menos 1 hora.
Trabalho intermitente
- Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. Nesses casos, o patrão terá que convocar o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência. O pagamento será definido por hora de trabalho e o valor não pode ser menor que a hora de trabalho com base no salário mínimo;
- A CLT não prevê esse tipo de contrato atualmente.
Autônomos
- Pelo projeto, os autônomos não terão vínculo empregatício com a empresa mesmo que o contrato seja de exclusividade e continuidade.
- Na legislação vigente, as empresas podem contratar autônomos, mas em caso de exclusividade e continuidade, a justiça determina que o empregador indenize o autônomo como se fosse um funcionário regular do quadro.
Fonte: G1