A poluição ambiental que resultar em morte poderá ter pena dobrada. É o que o prevê projeto em tramitação no senado. As penas previstas atualmente vão de detenção de seis meses a um ano e multa, quando se tratar de crime culposo, até a reclusão de um a cinco anos.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda parecer do relator. O projeto (PLS 22/2016) altera a Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998). O texto define as mesmas penas estabelecidas na legislação para quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Na justificativa da proposta, o senador citou um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o rompimento da barragem de rejeitos de minérios ocorrido em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), que deixou mortos e desaparecidos, além de centenas de desabrigados, tendo ainda destruído o Rio Doce, num rastro que se estendeu de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo.
Ressalta-se ainda que os danos ambientais provocados pelo rompimento das barragens da empresa Samarco foram além da poluição, com a destruição das matas ciliares, da fauna fluvial e dos ecossistemas atingidos. O acidente afetou, ainda, a captação da água, e o abastecimento público foi interrompido em diversas cidades. O desastre acarretou ainda a morte de 18 pessoas e deixou uma desaparecida.
Fonte : Com/Agência Senado