Em tempos de crise financeira no país, o trabalhador brasileiro é o primeiro a sentir os impactos negativos, especialmente pelo aumento exponencial do desemprego. Com o intuito de buscar alternativas para proteger esses cidadãos, o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou um Projeto de Lei (de n.º 5264/2016), que pretende estabelecer novas regras à execução da dívida do devedor mutuário de financiamento de bens imóveis residenciais.
“Com a crise econômica que toma conta do país, o setor imobiliário é um dos que mais sofre. Em 2015, o número de pessoas que tentaram desfazer um contrato de compra de imóvel subiu 20% em relação a 2014. Isso aconteceu, principalmente, porque muitos compradores perderam parte da renda e não conseguem mais arcar com os compromissos assumidos”, justificou o parlamentar.
A ideia é que o devedor mutuário de financiamento de bens imóveis residenciais, cuja parcela seja igual ou inferior a um salário mínimo, não tenha sua dívida executada pela instituição financeira credora, no período de seis meses a contar da data da inadimplência. Para tanto, o devedor deverá comprovar que o motivo da dívida foi a perda do seu emprego.
Durante o período de congelamento da dívida, o mutuário desempregado não poderá ser executado nem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC), e os juros incidentes serão os mais baixos praticados no mercado para financiamento imobiliário. Além disso, a renegociação da dívida junto às instituições financeiras incluirá o aumento do prazo de financiamento e a aplicação dos juros com base no sistema de juros simples.
Apesar do sistema de juros compostos ser a regra, o abuso reiterado dos bancos e construtoras levou o parlamentar a promover a criação de uma exceção na legislação em vigor, para beneficiar àqueles que, por estarem desempregados, não conseguem mais honrar seus compromissos. Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), em 2014, 4% das 3.852 reclamações de mutuários referentes às construtoras e bancos estavam relacionadas à cobrança de juros abusivos. Já nos primeiros semestre de 2015, o número de queixas foi de 1.845.
“Nesse cenário, ganha destaque o aumento dos juros, muitas vezes de forma abusiva, tornando as parcelas do financiamento impagáveis. Apesar de praticado pelos bancos, os juros compostos é, na maioria das vezes, o grande vilão dos financiamentos imobiliários”, explica o deputado Lucena, destacando que a cobrança de juros sobre juros já foi considerada proibida pelos tribunais superiores.
Fonte: Assessoria do deputado Roberto de Lucena