Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da sociedade civil realizaram nesta terça-feira, 29, a entrega simbólica de 2.028.263 assinaturas de cidadãos que apoiam um pacote de 10 medidas contra a corrupção propostas pelo órgão. Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Mendes Thame (PV/SP), que recebeu as assinaturas, o ato simboliza a necessidade da aprovação de leis que signifiquem uma nova fase para o país.
“Rombos bilionários vêm causando prejuízos escandalosos ao erário. Vivemos hoje um momento muito especial, que pode significar o inicio de uma nova era, se aprovarmos estas medidas que contam com o apoio da população brasileira. O que a Frente de Combate à Corrupção pretende, sem nenhum oportunismo, é destacar a necessidade de parlamentares priorizarem o combate à corrupção. Se nós tivermos um país onde as pessoas sejam honestas no trato das coisas públicas, teremos, sem dúvida nenhuma, muito mais recursos para conduzi-las”, afirmou Thame.
Após a cerimônia de entrega, parlamentares e representantes do MPF e da sociedade civil foram recebidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que se comprometeu a dar andamento ao projeto na Casa. Como forma de dar celeridade às propostas, Mendes Thame subscreveu a proposição, já apresentada à Mesa da Câmara na forma do Projeto de Lei (PL) 4850/16, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Para o parlamentar do PV, a impunidade no Brasil acabou se tornando combustível para se esconder nas brechas encontradas nas leis e promove a deterioração dos recursos públicos. “A corrupção faz com que haja menos recursos para a saúde, a educação, para o futuro e o presente; para a habitação, a mobilidade, a segurança, enfim, para as políticas públicas de que tanto necessita a população brasileira”, ressaltou.
Mendes Thame destacou ainda que a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção tem também o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, promovendo assim a transparência e a responsabilidade fiscal, buscando alcançar um patamar de maior excelência nas transações públicas. “A participação popular é fundamental para que possamos fazer coisas que ajudem a população a viver melhor. Essas assinaturas podem significar, assim como significou a Lei da Ficha Limpa, uma nova fase na vida dos brasileiros”, disse.
Exemplos de países que superaram histórico de corrupção também foram citados pelo deputado verde. “O que nos dá um grande ânimo é saber que dentre os países que hoje estão no topo dos mais transparentes, mais honestos, com administrações corretas, estão aqueles que no passado foram os mais corruptos. E a mudança começou pela conscientização da população, que exigiu mudanças na legislação, as quais deram força ao judiciário e aos demais poderes e órgãos, como tribunais de contas, ministério público, que fazem a defesa do erário. Temos hoje países onde a honradez, a decência e a dignidade é a regra e não a exceção. Onde ser honesto é uma coisa tão natural quanto respirar, não precisa ser uma qualidade, o sujeito tem que ser honesto e viver da sua competência, daquilo que ele consegue”, defendeu.
O conjunto de propostas foi lançado em março do ano passado e mobilizou procuradores e promotores em palestras e eventos realizados em todo o país para divulgar e pedir adesão às medidas, que incluem alterações legislativas para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público.
As mais de 2 milhões de assinaturas em apoio às “10 medidas contra a corrupção” – que se configuram em 20 propostas legislativas, divididas em dez temas –, enviadas ao Congresso em maio de 2015, têm por objetivo aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Em mais de oito meses de coleta de assinaturas, mais de 1.016 entidades – incluindo igrejas, universidades, associações, empresas e ONGs – manifestaram apoio às medidas.
Os deputados do PV Leandre Dal Ponte (PR), Evair de Melo (ES), Uldurico Junior (BA), o senador Alvaro Dias (PV/PR) e o presidente José Luiz Penna, além de parlamentares de vários partidos também participaram do ato de entrega das assinaturas. O evento contou ainda com a presença de representantes de movimentos da sociedade civil: Política viva, Mude, Brasil Livre dos Corruptos, Universidade Mackenzie, Celebrando a Restauração Aliança e Convenção Batista.
Confira abaixo cada uma das 10 medidas de combate à corrupção:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação.
– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.
– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores.
– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal.
– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa.
– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação;
– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.
6) Reforma do sistema de prescrição penal.
– Fim da “prescrição retroativa”, pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais.
– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessárias;
– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do ‘caixa dois’.
– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso, se for reincidente, ou mesmo ter o registro cancelado.
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado.
– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime.
– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.
Fonte: Comunicação Lid/PV