Por unanimidade os deputados estaduais derrubaram nesta segunda-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná, o veto do Governo do Estado ao projeto de Lei 217/2015, que proíbe a criação ou a manutenção de animais com a finalidade exclusiva de extração das suas peles em território paranaense. A proposta de autoria dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Felipe Francischini (SD) coloca o Paraná na vanguarda da proteção animal tornando-se no segundo estado do país a proibir tal prática (São Paulo proibiu em 2014).
Com a nova legislação – que deve ser promulgada e entrar em vigor nos próximos dias – animais domésticos, domesticados, nativos, exóticos e silvestres ficam protegidos. No Paraná, as espécies mais utilizadas pela indústria de peles são chinchilas e coelhos, e em menor escala esquilos e raposas. O estado é o segundo maior produtor de pele a partir do abate de chinchilas, cerca de 20% da produção nacional, perdendo apenas para o Rio Grande do Sul.
Os deputados justificam que a proibição é necessária para pôr fim às práticas de extrema crueldade constatadas na criação, no abate e na retirada das peles pela indústria de casacos. Eles alegam que durante a criação os animais são confinados em gaiolas em condições precárias; são abatidos por eletrocussão, degola e sem anestésicos, além das peles serem retiradas, em muitos casos, com os animais ainda vivos.
Segundo Rasca Rodrigues, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, a nova Lei não prejudica economicamente a balança comercial do estado. “Nossa proposta é clara ao combater quem cria exclusivamente os animais para extrair suas peles. Ou seja, não há prejuízo econômico, apenas queremos fechar o cerco contra quem comete este tipo de atrocidade”, explicou o deputado do PV.
Durante a sessão, ativistas da causa animal usaram cartazes e faixas em protesto contra o veto e pediram o apoio dos deputados ao projeto. “Fizemos um grande movimento para convencer os parlamentares a derrubarem este veto, pois entendemos que houve um grande equívoco privilegiar a indústria da vaidade em detrimento da garantir dos direitos dos animais”, salientou a coordenadora do Fórum em Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba (FDDA), Tosca Zamboni.
“A decisão do governo de voltar atrás na decisão é importante, até porque a proposta não apresenta nenhum vício de constitucionalidade e temos a prerrogativa de legislar sobre o tema”, comemorou Francischini.
Multa
Os criadores que descumprirem as medidas da nova Lei ficarão sujeitos à multa de 50 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), cerca de R$ 4 mil, por animal. Em caso de reincidência, além da multa, o registro de criador poderá ser cassado.
Fonte : http://rasca.com.br/