O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (15) proibir o Congresso de inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo. A decisão valerá para novas MPs e não invalida regras já aprovadas dentro daquelas já aprovadas pelo Legislativo.
As medidas provisórias são normas editadas pelo presidente da República com força de lei e suas regras entram em vigor após sua publicação. A aprovação final e sua conversão em lei, no entanto, dependem do Congresso, que tem 120 dias para concluir a análise.
Durante esse período, porém, os parlamentares têm o poder de alterar o teor original do texto e de inserir novas regras. A decisão do Supremo proíbe a inclusão de dispositivos estranhos ao teor enviado pelo Executivo, conhecidos como “jabutis”, prática que ocorre corriqueiramente.
No julgamento, os ministros analisaram uma ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais que pedia para derrubar a exigência de formação superior em Contabilidade para exercer a profissão, o que resultou na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio.
A regra foi inserida por parlamentares durante a tramitação de uma medida provisória de 2009 enviada pelo Executivo que regulava diversos temas, todos distintos. O texto original criava incentivos para a indústria petrolífera, benefícios fiscais para a marinha mercante, regime especial para a indústria aeronáutica e programa para uso de computador por estudantes.
A decisão do Supremo não anulou a norma aprovada na medida provisória sobre a profissão de contador, pelo risco de que todas as demais regras inseridas e aprovadas em MPs sem pertinência temática também fossem anuladas com novas ações apresentadas ao STF. Por isso, a decisão valerá somente daqui para frente, não tendo efeitos sobre MPs do passado.
Durante o julgamento, praticamente todos os nove ministros que participaram da análise condenaram o “contrabando” de matérias “estranhas” inseridas por parlamentares nas medidas provisórias.
Relatora do caso na Corte, a ministra Rosa Weber afirmou que a prática viola o “devido processo legislativo” e o “princípio democrático”, ao acelerar o debate sobre mudanças legislativas, que, em regra, tramitariam como projetos de lei comuns, com andamento mais lento.
“Não se trata, em absoluto, de apenas aproveitar o rito mais célere para fazer avançar o processo legislativo supostamente sem prejuízo. A hipótese evidencia violação do direito fundamental ao devido processo legislativo, o direito que todos têm de não sofrer interferência na sua esfera privada de interesses senão mediante normas jurídicas produzidas em conformidade com o procedimento constitucionalmente determinado”, disse a ministra.
Fonte : G1