“44 dirigentes nacionais do PV, inconformados com a posição do deputado Evandro Gussi na votação do “Estatuto da Família”, que contraria princípios básico historicamente defendidos pela legenda, protocolam pedido de instalação de comissão de ética perante a Comissão Executiva Nacional.”
À Comissão Executiva Nacional do Partido Verde
Os dirigentes partidários signatários deste documento, inconformados com o voto e as declarações proferidas pelo deputado federal Evandro Gussi quando da votação do relatório da Comissão do Estatuto da Família, o PL 6583/13, vem à Comissão Executiva Nacional expor e requerer o que segue:
Dispõe nosso Programa Partidário, item 4 – Cultura e Comunicação, cabe aos verdes …” i) defender a liberdade sexual, no direito do cidadão dispor do seu próprio corpo e na noção de que qualquer maneira de amor é valida e respeitável;”
Nosso Partido tem uma longa história em defesa dos diversos modelos de estruturas familiares. Em nossa estrutura organizacional temos uma secretaria voltada a defesa dos direitos humanos e da diversidade. Ao longo dos nossos quase 30 anos de existência temos trabalhado esses temas. Nossa ação nesse sentido é pública e notória.
O deputado Evandro Gussi, ao postular sua filiação, preencheu uma ficha na qual declarou estar de acordo com o Estatuto e com o Programa do Partido.
Nosso Estatuto dispõe:
“Art. 5o – Filiado ao PV é todo brasileiro, eleitor, em pleno gozo dos seus
direitos políticos, que seja admitido como tal pelo Partido e que se comprometa a respeitar e cumprir seu Programa e Estatuto e observar as resoluções partidárias democrática e legalmente instituídas.
…
Art. 11 – São deveres dos filiados ao PV:
I – obedecer ao Programa, ao Estatuto e as resoluções do Partido;
II – manter conduta pessoal, profissional, política e comunitária compatível com os princípios éticos e programáticos do Partido;
III – acatar as orientações e decisões tomadas democrática e legalmente pelas instâncias partidárias;
IV – pagar a contribuição financeira estabelecida neste Estatuto;
V – preservar a boa imagem partidária não contribuindo com ações ou palavras que venham a prejudicar o nome e/ou a imagem do partido e de suas instâncias diretivas.”
O PL 6583/2013 de autoria do deputado Anderson Ferreira – PR/PE que dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher.
O texto foi aprovado com dezessete votos favoráveis e cinco contrários.
O deputado Evandro Gussi, do PV, votou favoravelmente ao parecer do relator que anexamos para que esta Comissão Executiva possa perceber que não se trata apenas da admissibilidade do PL. O relatório aprovado com o voto do deputado do PV discorre exaustivamente sobre o mérito.
Conforme consta no site da Câmara dos Deputados o deputado ainda manifestou-se:
“Porém, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) argumentou que o conceito de família está na Constituição: “A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve.”
A matéria no portal G1 afirma: Por outro lado, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) defendeu o projeto do Estatuto da Família. “Queremos que todas as pessoas homossexuais tenham seus direitos garantidos, mas a Constituição disse que a família merece uma especial proteção, porque é base da sociedade”, disse.
Nosso Estatuto ainda dispõe:
SEÇÃO IV – DA FIDELIDADE E DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Art. 21 – A fidelidade, a disciplina partidária, o cumprimento do Programa, dos Estatutos, das diretrizes e deliberações legalmente instituídas são obrigatórios a todos os filiados ao Partido.
§ 1o – Tanto os filiados quanto os órgãos partidários estão passíveis de
punição por indisciplina e infidelidade partidária, na forma da lei e deste Estatuto.
§ 2o – O filiado poderá representar, por escrito, ao diretório competente
contra outro filiado ou órgão partidário, por práticas consideradas infiéis ou contrárias à disciplina partidária, arcando com as conseqüências da sua representação.
§ 3o – A aplicação de qualquer pena será feita pelo órgão competente, executivas ou diretórios, ouvida a Comissão de Ética, garantido o amplo direito à defesa ao acusado.
…
Art. 23 – Aos filiados são aplicáveis as seguintes penas:
I – advertência, em caso de infração primária aos deveres de disciplina ou por negligência ou omissão dos deveres partidários;
II – suspensão, nos casos de reincidência de infrações primárias ou de conduta desrespeitosa e prejudicial ao Partido;
III -expulsão, no caso de violação da Lei, do Estatuto, da Ética e do
Programa Partidários, bem como desrespeito à legítima deliberação ou diretriz adotada pelo Partido;
§ 1o – Para a punição de qualquer filiado deverá ser ouvida a Comissão de
Ética.
Isto posto, os dirigentes signatários deste documento apresentam esta Representação e solicitam a Comissão Executiva Nacional que seja designada uma Comissão de Ética em face do deputado federal Evandro Gussi
Brasília, 24 de setembro de 2015
Carla Piranda Rebello
José Carlos Lima da Costa
Ovidio Teixeira
Oswander Valadão
Marcelo Bluma
Jovino Cândido
Eurico Toledo
Aluizio Leite
Dora Cordeiro
José Paulo Toffano
Fabiano Carnevale
Ricardo Silva
Rivaldo Fernandes
Tatiana Wehb
Mariana Perin
José Augusto Venda
Daniela Carvalhais
Cidineia Fontana
Claudio Turtelli
Fernando Guida
Raphael Rolim
Leonardo Mattos
Reynaldo Morais
Eduardo Brandão
Guaraci Fagundes
Roberto Rocco
Rudson Leite
Flávio Lazaro
Nena Duppre
Sandra Menezes
Carlos David Sion
Márcio Souza
André Fraga
Julia Duppre
Carlos Augusto Costa
Carlos Leite
Eduardo Jorge
Rosane Ferreira
Claudia Rodrigues
Laura Beleza
Caio Julio Xavier
José Lucio Hermerly
Valquiria Silva
Eliane Ferreira
Marcelo Silva