Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5650/13 isenta das contribuições previdenciárias os municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em forma de unidades de conservaçãoou área de preservação permanente, de forma que não precisarão pagar mais os 22% sobre os vencimentos dos seus servidores.
O projeto, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), acrescenta dispositivos à Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91).
A legislação atual prevê que as empresas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma alíquota média de 22% sobre o total das remunerações dos trabalhadores que lhes prestem serviços. Esta norma aplica-se às prefeituras que não tenham regimes de previdência próprios, como forma de garantir a seguridade social não só de seus trabalhadores.
O autor da proposta explica que, nas unidades de conservação e nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica. “Assim, os municípios que possuem grande parte de seu território nessas áreas não possuem uma economia forte o suficiente para arcar com todos os encargos fiscais”.
Tramitação
O projeto passará por análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Colaboração – Caroline Pompeu