Foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Lei 12.891/2013, resultante do projeto de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) aprovado pelo Senado em novembro. Foram feitos cinco vetos ao texto, um deles ao parágrafo que proibia a pintura ou a afixação de faixas de propaganda eleitoral em bens particulares, como casas e muros.
Outro veto foi feito para evitar que fosse abrandada uma das punições que podem ser aplicadas aos partidos que não apresentarem prestação de contas ou que tiverem a prestação de contas rejeitada pela Justiça. Entre as punições já previstas pela lei nesses casos, está a suspensão dos repasses do fundo partidário. O PLS 441/2012 previa que a suspensão não seria aplicada no segundo semestre de ano eleitoral. Com o veto, a lei continua como está.
Também foi vetado o ponto que incluía as associações sem fins lucrativos entre as entidades autorizadas a fazerem doações a partidos políticos, desde que não recebam recursos públicos. Com o veto, essa permissão continua exclusiva das cooperativas.
Por fim foram vetados dois parágrafos semelhantes que especificavam a forma como deve ser feita a prestação de contas dos gastos partidários com passagens aéreas. Segundo esses dispositivos, bastaria a apresentação de fatura ou de duplicata emitida por agência de viagem.
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Fonte : Agência Senado