RESOLUÇÃO 01/2011
A Comissão Executiva Nacional do Partido Verde reunida nos dias 26 e 27 de agosto de 2011 no Distrito Federal, por unanimidade resolve:
1 – Devem, as direções estaduais e municipais, montar e executar, em caráter urgente, plano de ação para filiação do maior número possível de pessoas, sempre respeitando as orientações programáticas e estatutárias, com o objetivo de potencializar candidaturas próprias, especialmente, nas capitais e grandes cidades, priorizando aquelas que são geradoras de programa eleitoral.
2 – A não alimentação dos dados e informações do Sistema de Gestão Partidária, no prazo de três meses a contar da data desta Resolução, implicará no seu imediato cancelamento, assim como pelo mesmo motivo, a comissão não será renovada.
3 – A cada três meses de inadimplência das comissões municipais para com a estadual, implicará no cancelamento automático da comissão provisória municipal.
4 – Como orientação da Executiva Nacional, quando da constituição ou renovação de comissões provisórias, não será permitida que a legenda seja usada para atender, exclusivamente, a interesses pessoais ou de outros partidos.
5 – Também, por orientação, fica definido como critério para manutenção de comissões municipais provisórias, o percentual, mínimo, de 3% dos votos válidos do município para candidaturas do partido
Distrito Federal, 27 de agosto de 2011.
Comissão Executiva Nacional do Partido Verde