Em comemoração aos 100 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), assinou na quinta-feira (11), 18 decretos. Entre eles estão a Revogação dos Colegiados e Conversão de Multas Ambientais.
Revogação dos Colegiados
Este decreto prevê a extinção de colegiados da administração pública federal. O objetivo é diminuir cerca de 700 para 50. Os colegiados são grupos com representantes do governo e da sociedade civil responsáveis por elaborar, executar, monitorar e avaliar ações de estatais e órgão públicos.
O texto também revoga o decreto que criou a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social que buscava dar novos mecanismos para a sociedade civil acompanhar políticas públicas. Entre os colegiados que serão extintos estão:
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que coordena e avalia a implementação das ações do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). A Conaeti elaborou em 2003, o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e acompanha a execução.
Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), que propões diretrizes e prioridades da política e formas de monitorar a ação dos órgãos federais indigenistas, além de articular e orientar estes órgãos. Também são afetados órgãos como a ANATEL, o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, Comitê Interministerial de Governo Aberto e os direitos LGBTS.
Conversão de Multas Ambientais
O decreto prevê a conversão de multas ambientais em serviço de recuperação, preservação e melhorias no meio ambiente.
Por meio de núcleos de conciliação que analisarão a multa para confirmar, ajustar ou anular após manifestação da Procuradoria-geral Federal. Se o processo seguir este núcleo apresentará a multa e dará soluções para acabar com o caso. Entre as soluções estão: “desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, (matéria do Estadão).
Esses núcleos terão o poder ainda de aprovar ou vetar a conversão das multas de acordo com: “peculiaridades do caso concreto, os antecedentes do infrator e o efeito dissuasório da multa ambiental”, (matéria do Estadão). O atuado que aceitar a conversão terá desconto conforme o tempo do acordo. Se for aceito na audiência de conciliação 60% de desconto, na primeira instância 50% e na segunda instância 40%. Ainda existirá a possibilidade de audiências conciliatórias “por meio eletrônico”.
Mas organizações de defesa do meio ambiente veem como ameaça a toda uma política de proteção. “’O decreto das multas cria uma espécie de balcão da impunidade. Para julgar as multas ambientais, o presidente inaugurou uma nova instância que tem duas funções: substituir o Ibama e não funcionar. Quem foi flagrado cometendo crime ambiental ganha a possibilidade de recorrer eternamente e nunca ser efetivamente julgado’, diz Márcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace”, (entrevista concedida para o site Observatório do Clima).
Fontes:
http://www.observatoriodoclima.eco.br/bolsonaro-multa-zero/