O deputado federal José Paulo Tóffano (PV/SP) apresentou recentemente à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 3112/2008 que visa tornar obrigatória a inclusão, em fichas cadastrais ou outro tipo de formulário de informações, de um campo destinado ao preenchimento para pessoas que vivem em união estável.
De acordo com o deputado, o novo projeto acrescenta um artigo à Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1996, visando oferecer às pessoas a opção “união estável” no registro do estado civil presente em formulários para fins administrativos, financeiros ou comerciais.
Para justificar sua proposta, Tóffano alega que a Constituição Federal já reconheceu como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Contudo, de acordo com o parlamentar, apesar dessa nova realidade que já perdura há quase vinte anos, os formulários existentes em órgãos públicos, entidades financeiras e estabelecimentos comerciais ainda não se adaptaram ao uso do termo “união estável”, considerando as pessoas que vivem nessa situação como solteiras.
Na opinião do deputado, a aprovação do Projeto de Lei ajudaria a corrigir falhas nos cadastros públicos e privados, que acabam dificultando a publicidade da convivência e comprometendo as relações jurídicas dessas pessoas com os órgãos públicos, financeiros e comerciais.