Do jornal Valor Econômico:
O Partido Verde solicitou ao Ministério Público Federal a revogação do decreto presidencial que transformou o piso de 0,5% em limite máximo para o cálculo de compensações obrigatórias em empreendimentos com significativos impactos ambientais.
O líder do PV na Câmara, deputado Sarney Filho (MA), encaminhou nesta semana uma representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pedindo a adoção de “medidas judiciais” para suspender parte dos efeitos do Decreto n 6848, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de maio. “O governo transformou o piso em teto. É um absurdo”, diz o parlamentar.
Em defesa da suspensão de um artigo do decreto, o PV argumenta que o texto contém um “flagrante desrespeito” a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte decidiram, em resposta a uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) proposta em abril de 2008, que o índice da compensação deveria ser fixado nos estudos de impacto ambiental (EIA-Rima), tendo como base os efeitos da obra sobre a natureza, e não apenas o custo do empreendimento. “A lei não poderia fixar percentuais, já que o impacto ambiental deve ser medido caso a caso, empreendimento a empreendimento”, registra o documento, em referência à decisão do STF em rejeitar um artigo da Lei das Unidades de Conservação (SNUC) que impedia um percentual “inferior a 0,5% dos custos totais” das obras.
A representação do PV sustenta que os recursos da compensação ambiental são “extremamente importantes” para promover a regularização fundiária e a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação (UCs). O PV afirma que as UCs vivem “em precária situação”, sobretudo as áreas federais, e que a compensação ambiental foi “sempre questionada” pelos empreendedores. “No afã de cada vez mais privatizar o lucro e socializar o prejuízo com seus empreendimentos de significativos impactos ambientais, se recusam a pagar na forma exigida”, analisa o texto do partido.
A compensação ambiental foi criada pela “Lei do SNUC” para obrigar o empreendedor, nos casos de licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação de proteção integral. Em seu questionamento ao STF, a CNI afirmava que a “Lei do SNUC” dava margem a uma dupla interpretação em relação aos critérios para a fixação da compensação ambiental. O texto permitia interpretar que o piso de 0,5% poderia incidir sobre os custos totais do empreendimento, inclusive custos com programas, projetos, planos e outros insumos. Mas também avalizava a leitura de que o índice poderia ser computado apenas sobre o grau do impacto ambiental propriamente dito. Em sua decisão, o STF esclareceu que a “Lei dos SNUC” reforçava o princípio do “usuário-pagador”, criando um mecanismo de “assunção partilhada” da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. Da mesma forma, segundo interpretação do PV, o STF reconheceu que competiria ao órgão licenciador fixar o índice da compensação, de acordo com o impacto ambiental a ser dimensionado no relatório. (Mauro Zanatta)