O Partido Verde alerta a sociedade para a grave ameaça às áreas de restinga, caso o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 616/08, em discussão na Câmara dos Deputados, venha a ser aprovado. A proposta suspende parte da resolução nº 303/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que considera as regiões de restinga como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Caso se perca esta proteção, a função ambiental das restingas fica comprometida de forma irreversível, permitindo a implantação de projetos econômicos, como é o caso da expansão imobiliária litorânea e a carcinicultura.
O projeto de autoria do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que pode ser votado a qualquer momento pela Comissão do Meio Ambiente da Câmara, coloca em risco o equilíbrio ecológico desse ecossistema extremamente frágil. Qualquer ato que tenha por finalidade extinguir as restingas causará um enorme dano ao meio ambiente, bem como aos ecossistemas que delas são dependentes. Sem as restingas as dunas não poderão fixar-se devido a sua constante movimentação pela força dos ventos. Além disso, nelas se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha.
O dispositivo do CONAMA que o autor do projeto quer alterar, define como Área de Preservação Permanente toda área situada em restingas, em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máximo. Consideramos que qualquer iniciativa no sentido de questionar a medida criaria “uma área cinzenta” no meio jurídico dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) aumentando o grau de insegurança dos atos normativos em vigor, bem como o nível de tensão que já ocorre entre a área ambiental e o setor privado.
Vale lembrar que o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, composto por 108 representantes: governo federal, governos estaduais, governos municipais, Ministério Público, Câmara dos Deputados, organizações não governamentais e setor produtivo, além de câmaras e grupos de trabalho que debatem tecnicamente as questões ambientais. Portanto, suas decisões são respaldadas pela sociedade brasileira.
O Partido Verde reforça a urgência de uma grande mobilização nacional em defesa das nossas restingas, para impedir a aprovação desse projeto que representa mais uma manobra contra a nossa legislação ambiental que enfrenta, hoje, um dos períodos mais críticos desde a aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e seguramente o pior momento desde a Assembléia Nacional Constituinte.
Vamos lutar contra mais essa tentativa de agressão ao meio ambiente!
Dep. Sarney Filho
Líder do Partido Verde
Parabéns ao deputado Chucre por enfrentar a ilegalidade da resolução.
Deputado Fernando Chucre conte com o aopio de todas as cidades do litoral que sofrem com as ilegalidades desse resolução CONAMA. Vamos se mobilizar para aprovar o projeto
UBATUBA estará na linha de frente
A DESINFORMAÇÃO E SEUS EFEITOS PERVERSOS
Na última sexta-feira (22), fui surpreendido pelo discurso em Plenário do deputado Sarney Filho sobre o PDC 616/2008, de minha autoria, que trata da revogação do art. 3º, inciso IX, alínea “a”, da Resolução Conama nº 303, de 20 de março de 2002. Neste pronunciamento, distribuído à imprensa e a entidades ligadas a questões ambientais, o parlamentar fala sobre a ameaça que o meu projeto representa a regiões de restinga e demais tipologias características de regiões costeiras.
Sarney Filho esquece de citar, porém, que em momento algum meu projeto coloca em risco as regras existentes no Código Florestal quanto à caracterização dessa vegetação como de preservação permanente ou às regras de sua utilização. O que questiono, de fato, é o Conama, na condição de órgão regulamentador da legislação ambiental,legislar, inovar no mundo jurídico, função essencial do Legislativo.
Posso também discutir o lado técnico do referido dispositivo da Resolução 303. O Código Florestal é claro quando caracteriza a vegetação em restinga como de preservação permanente, quando na função de fixadora de dunas ou estabilizadoras de mangues. Isso não está sendo questionado em meu projeto. O que ocorre é que o Conama inovou quanto estabeleceu critério métrico desvinculando a existência desse tipo de vegetação como referência para estabelecer a Área de Preservação Permanente, ou seja, nos termos do dispositivo questionado, a faixa de proteção das restingas considera como referência a preamar máxima (nível máximo de maré cheia) e não a vegetação protegida.
Entre outros aspectos, esqueceu-se o órgão colegiado da existência de algumas centenas de cidades litorâneas que ficaram impossibilitadas por meio de seus planos diretores e demais ferramentas previstas no Estatuto da Cidade de tomar decisões sobre seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, da Constituição Federal).
Além disso, é fundamental registrar que o próprio Conama, em sua 94ª Reunião Ordinária, que está sendo realizada nos dias 27 e 28 de maio, reconhecendo o seu erro, está discutindo a revogação expressa do art. 3º, inciso IX, alínea “a” da Resolução 303, exatamente o dispositivo questionado no PDC 616/2008. A proposta de revogação está inserta na proposta de resolução que versa sobre parâmetros básicos para análise dos estágios sucessionais da vegetação de restinga na Mata Atlântica.
Não aceito o ataque a um projeto plenamente fundamentado do ponto de vista jurídico e técnico, principalmente na forma de acusações simplistas que na prática não consideram o conteúdo do PDC 616/2008. Entendo que o Conama extrapolou os limites do poder regulamentar no referido dispositivo da Resolução 303 e, com base em prerrogativa relevante do Congresso Nacional assegurada por nossa Carta Política (art. 49, incisos V e XI), propus medida legítima para o enfrentamento desse problema.
Tenho convicção de que minha atuação parlamentar é pautada pela preocupação com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Há inúmeros testemunhos daqueles que acompanham os processos em que trabalho que confirmarão essa afirmação. Repudio com vigor qualquer afirmação em contrário.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovar o projeto e esclarecer eventuais dúvidas, certo que estarei amparado pelas pessoas que jogam com a verdade e com o espírito público de preservar nossa legislação ambiental e a Constituição Federal de interferências indevidas do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Fernando Chucre
É mutio correta a intenção de modificar a Resolução Conama 303 , para extinguir a exigencia dos 300m da preamar com APP.
As restingas já são protegidas por lei ( quando tem função de fixar dunas ou mangues ) e isto não está sendo alterado.
Ocorre que, tal como está redigida, a resolução vem causando enormes transtornos e jogando toda a orla de cidades litorâneas na iligalidade. No entender de vários técnicos ambientais, qualquer depósito arenoso paralelo a linha da costa ( e portanto qualquer praia ) é um restinga . Assim sendo qualquer imóvel situado dentro dos 300 metros da praia é uma APP. E isto está ocorrendo até mesmo em áreas já urbanizadas, paralisando a aprovação de qualquer projeto situado dentro da faixa de 300 m em cidades litorâneas e jogando diversos imóveis e empreendimentos na ilegalidade.
Além disso não deveria caber ao Conama criar leis ( que é exatamente o que o órgão fez ) – esta é uma imcumbência do poder legislativo.
Concordo integralmente com a proposta do Deputado Fernando Chucre e tenho certeza de que qualquer pessoa bem informada que viva e trabalhe em uma cidade litorânea também concordará.
Parabens Deputado por colocar as coisas no devido lugar.
Estamos com uma Tirania Ambiental no Brasil onde, apesar do ambiente exigir todo cuidado na sua preservação, está se colocando este assunto dentro de uma postura tão radical que esqueceram-se que o Meio Ambiente deve ser preservado para que o ser Humano possa viver com dignidade. Não ser preservado de uma maneira que impeça o ser humano de viver. Imaginemos o Ibama atuando há 50 anos da maneira que atua hoje e certamente estaríamos num Haiti agora.
A situação atual andou da seguinte maneira:
Fazem uma Lei para preservar Dunas e Rstingas.MUITO LOUVÀVEL
Definem que Dunas e restingas devem ser preservadas não interessa onde estejam.
PARA QUE?
ANALISARAM OS PROBLEMAS QUE OCORRERIAM? NÃO.
ENCAMINHARAM ESTES PROBLEMAS PARA SEREM SOLUCIONADOS? NÃO.
QUEM VAI RESOLVER ISTO? JOGARAM PARA A POPULAÇÃO E EMPRESÁRIOS.
Estabelecem que deve ser preservados 300 mts da Praia em área que é, foi, ou pode ser Restinga.
AÍ O NEGÓCIO VIRA UM SAMBA DO CRIOULO DOIDO.
CASAS LEGALIZADAS COMEÇAM A SOFRER EMBARGOS. LOTEAMENTOS SÃO INVIABILIZADOS E PASSAMOS A TER DE IR A UMA PRAIA ATRÁS DE 300 METROS DE MATA. MUITO SAUDÁVEL E SEGURO…..
ESTÁ NA HORA DO AJUSTE. SOMOS UM PAÍS PREOCUPADO COM O MEIO AMBIENTE O QUE FOI UMA CONQUISTA. MAS AGORA ESTAMOS VIVENDO SOB UM TACÃO AMBIENTAL EXAGERADO ONDE NADA SE PODE E NÃO EXISTE PREOCUPAÇÃO NENHUMA DE SE RESOLVER OS PROBLEMAS CAUSADOS.
MEIO AMBIENTE PRESERVADO PARA GARANTIR A MELHORES CCONDIÇÕES DE VIDA HUMANA E NÃO COMO UM FIM EM SI MESMO.
O Brasil perde uma enormidade de investimentos com a insegurança jurídica, muitas delas causada pela insegurança das Leis Ambientais, feitas ao bel prazer sem avaliação dos impactos e sem encaminhamento dos problemas causados.
ESTÁ NA HORA DE SE TRABALHAR NO SENTIDO E SE DAR ALGUMA LÓGICA NAS AÇÕES AMBIENTAIS.