Deputado Federal Dr. Talmir Rodrigues – Boletim Eletrônico – 010/2009 – De 04 a 08 de maio/2009 |
DR. TALMIR PREVÊ ÍNDICE DIFERENCIADO PARA REAJUSTES DE PENSIONISTAS DO INSS O substitutivo do Dr. Talmir ao PL 1732/2007 já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado |
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Kaio Lopes Presidente Prudente/SP
De acordo com o Deputado, o PL 1.732, define a questão do reajustamento das aposentadorias e pensões da previdência social como crucial, e a adoção de indexadores diferenciados para o salário mínimo e para os demais valores de benefícios (Índice de Preços ao Consumidor – INPC) tem produzido grande achatamento nas aposentadorias e pensões, a tal ponto que, a cada reajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores e o do salário mínimo, por isso a adoção de índice de reajustamento próprio para os benefícios da previdência social, pode representar uma alternativa viável e, também, significar um grande passo no sentido de contribuir para a preservação de poder aquisitivo dos valores das aposentadorias e pensões. O substitutivo ao PL 1.732, apresentado por DR. TALMIR também prevê: – O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, igualmente, e de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base na variação de índice de preços, apurado pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, com abrangência nacional e baseado na cesta padrão de consumo dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. – A cada biênio, na mesma data em que se der o reajustamento do valor dos benefícios em manutenção, será realizada a recomposição de eventuais perdas resultantes da utilização do índice referido no caput deste artigo em comparação com índice de preços que houver registrado maior variação acumulada no período.” “Reconhecemos que um índice que reflita a variação dos preços da cesta de bens de consumo dos aposentados será muito mais adequado para garantir o valor real dos benefícios por eles recebidos da previdência social”, conclui o Deputado Federal DR. TALMIR Rodrigues |
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PROJETO DE LEI DO DR. TALMIR PROÍBE SUSPENSÃO DE CUIDADOS DE PACIENTES EM ESTADO VEGETATIVO |
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Sheila Guelfi Presidente Prudente/SP
A suspensão de tratamentos medicamentosos, fisioterápicos, alimentação e hidratação artificiais e demais cuidados básicos aos pacientes que apresentarem quadro de estado vegetativo persistente estão proibidas de acordo com o projeto de lei nº 5008/2009 apresentado por Dr. Talmir Rodrigues. |