A Câmara dos deputados pode votar a qualquer momento o Projeto de Lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04). A votação, em regime de urgência, é mais um desserviço para o país. A norma, que afeta drasticamente a vida de todos os brasileiros, não pode ser votada sem transparência e participação da sociedade, principalmente num momento tão conturbado, de instabilidade política e socioeconômica como a que o país enfrenta.
Desde junho do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente tem conduzido uma negociação em torno de um Projeto de Lei que permita resolver os problemas decorrentes da falta de estrutura dos órgãos ambientais, do excesso de burocracia e da precariedade técnica dos projetos submetidos à análise ambiental e que, fundamentalmente, não traga retrocessos à legislação ambiental brasileira.
As negociações envolveram deputados federais das Frentes Parlamentares Ambientalista e do Agronegócio, ministérios, representantes dos setores produtivos, de infraestrutura, organizações ambientalistas, associações nacionais de municípios, de órgãos estaduais e do Ministério Público.
A versão do dia 4 de abril da minuta elaborada pelo Ibama, com a contribuição de todos esses setores, foi considerada um texto equilibrado e de consenso. Essa versão define regras gerais sobre o rito e a forma dos processos de licenciamento, envolvendo, com base nas competências, os entes da Federação e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Também fixa prazos e inova ao incluir a Avaliação Ambiental Estratégica e mecanismos de transparência. Embora contemple dispensa de licenciamento ambiental às atividades agrossilvopastoris, vincula a provável dispensa ao cumprimento de outras Leis e instrumentos vigentes, como a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fruto de negociação, essa versão evita graves retrocessos e judicializações, minimiza pressões setoriais e, apesar de não ser o texto ideal, por fazer concessões, deveria ser enviada para votação na Câmara Federal na forma de um novo substitutivo, com regime de urgência. A votação dessa proposta, porém, depende do amplo acordo costurado pelo Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, com os deputados federais relatores do Projeto de Lei 3729/2004 – Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela Comissão de Meio Ambiente, e Mauro Pereira (PMDB/RS), pela Comissão de Finanças e Tributação.
Esse acordo evitaria também a tramitação de diferentes projetos sobre o mesmo tema no Senado, que buscam flexibilizar ainda mais o processo de licenciamento ambiental. Porém, uma “proposta-bomba”, apresentada na última semana ao Ministério do Meio Ambiente por representantes do velho agronegócio e da velha indústria – e que não condiz com os representantes mais modernos desses setores, que concordam com a versão até então negociada –, inviabilizou o acordo.
O texto unilateral apresentado dispensa diversas atividades do licenciamento ambiental, como mineração e grandes obras de duplicação de rodovias, energia, sistemas de saneamento, transformando o projeto de lei em uma “lei de liberação”, à exemplo do que ocorreu com o novo Código Florestal que trata pouco das florestas e mais parece um código rural. Além disso, fere princípios Constitucionais e prerrogativas da União.
Diante desse contexto, a Fundação SOS Mata Atlântica reitera seu posicionamento de que o licenciamento ambiental é um instrumento estratégico de planejamento. Garante à sociedade a transparência e a participação na tomada de decisões para obras, empreendimentos ou atividades econômicas que visem ser implementadas ou regularizadas no país, bem como a conservação de patrimônios naturais, da biodiversidade e de ecossistemas essenciais para a regulação da água e do clima.
Portanto, a ameaça de votação de um texto unilateral, desconhecido da sociedade, deve ser repudiada. É fundamental que o Governo Federal se posicione em defesa da proposta de consenso que vinha sendo construída no Ministério do Meio Ambiente, reafirmando os compromissos internacionais que assumiu perante o Acordo de Paris sobre Mudanças do Clima e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Flexibilizar o licenciamento ambiental para favorecer setores pontuais traz enormes prejuízos à sociedade e ao ambiente no Brasil e acaba com a oportunidade de construir uma proposta capaz de transformar o licenciamento ambiental em um instrumento ágil e moderno, que equilibre desenvolvimento e sustentabilidade.
Fonte :SOS Mata Atlântica