Recentemente tem se discutido muito a respeito das Excludentes de Ilicitude, bem como sob as próprias leis que regem nosso país, principalmente quando ocorrem eventos trágicos, como o da menina Àghata Felix e também num caso diferente, porém causado pela própria força pública, Willian Augusto da Silva, sequestrador do ônibus da ponte Rio-Niterói.
Na minha posição e experiência, as leis no Brasil são ótimas, existindo apenas conflitos que são dirimidos por critérios axiológicos de Julgadores, que em linhas gerais, vão indo de mal a pior, principalmente porque o sistema jurisprudencial no Brasil, faz prevalecer estrelas individuais e uma aversão e auto afirmação do Poder Judiciário, perante a própria Constituição e legislação representada pelo Congresso, este que advém de subsequentes escândalos de corrupção, e fica sem credibilidade para a instauração das CPI´s, que aliás nunca deram em nada.
O que poucos notam é que a lei é feita e obriga a todos, assim por exemplo, o remédio de Habeas Corpus não é somente aplicado ao injustiçado popular, mas também a autoridades que cometeram delitos, e estão sujeitas a mesma lei objetiva, porém com a resguarda do sigilo e prerrogativas;
A mesma lei que pune o furto praticado por comuns, pune também com prisão o peculatário, uma espécie “oficial” de ladrão investido em cargo público, e a mesma lei que absolve um popular por agir em legitima defesa, defende o Policial, por uso regular de direito ou mesmo legitima defesa estatal.
Assim as Excludentes de Ilicitude, previstas no CP art 23, incisos I a III, possuem critérios objetivos e subjetivos aonde se observa a intenção do agente bem como a injusta e ofensiva agressão (a próprio bem como a terceiro), e o uso moderado da força para repelir uma ação ilegal que é existente antes desta repulsa defensiva.
Mas aonde esta a força oculta da corrupção que não se vê e que contamina a cúpula do poder, prejudicando assim o bom andamento da lei e da Justiça ? Esta precisa se apresentar sendo possível o retorno a situação de legalidade (ou seja com a devolução do dinheiro apropriado), ou certamente não só o povo, como o Governo, estará também amparado por a mesma Excludente que legitima a todos;
Entretanto deverá ser obedecida a clara limitação legal e processual da proibição terminante da tortura, principalmente porque recheia um processo com provas nulas tentando ludibriar o julgador, seja ele oficial ou não.
Ora, o próprio CPM (Código Penal Militar) proíbe a tortura e sanciona com a pena de morte agentes que cometam traição e favorecimento ao inimigo, sendo este hoje invisível, anônimo, contaminante, covarde e que se apropria de merendas, medicações, escolas e até a Justiça alheia.
A solução me parece estar no próprio seio do povo, no estudo das suas leis e constituição, pelas informações nos canais livres da internet, TV Justiça, Poderes Legislativo e Judiciário abertos a necessária informação pública, para que este saiba também, quando e como deverá agir na defesa de suas leis, tradições, da Justiça contra políticos mascarados, inimigos ocultos e que se apropriam diariamente da sua confiança e das verbas públicas.