EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SÃO PAULO DOUTOR CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
CASSIO MUSSAWER MONTENEGRO RG 15.669.783-x SSP/SP, CPF 171.258.628-96, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, com endereço a Rua Queluz, 53 ap 11 Jd Paulista, São Paulo-SP CEP 01425-020, venho como PETICIONÁRIO onde também recebo intimações e notificações pelo e-mail cassio.monte@uol.com.br, respeitosamente, nos termos da inclusas razões em anexo (Solicitação já enviada por e-mail) expor e requerer com a devida vênia:
DOS FATOS JURÍDICOS E DA JUSTIÇA SOBRE A LEI
Conforme indeferimento de ofício pela Comissão do EXORD, peticiono a V.Exa. para reiterar do pedido, insistindo porém que tratam-se de atos diversos: O registro na OAB-SP e a expedição do certificado.
Mesmo assim requeiro a benevolência do Sr Presidente da Classe tendo em vista lacunas legais que favoreceram outros em situação de dificuldade e legítima defesa com o amparo ao que é justo;
Com efeito a interpretação da LDB dada pelo pedido do MPF na Justiça Federal do Amazonas (Processo 2009.32.00.003486-3 da 3ª Vara de Manaus), tornou-se impossível a revalidação dos Cursos Superiores de Direito a distância desde 2011, que já possuem advogados devidamente registrados e competentes.
Embora isto seja fato, minha documentação é anterior a esta data, e se encontra parcialmente formalizada com o Apostilamento (Decreto 8660/16) e autenticação consular (Decreto 8742/16 art 1º, incisos I e II) dos países de origem Costa Rica e United Kingdom bem com as Traduções Juramentadas.
No resto caberia somente a USP por seu poder discricionário educacional à supressão de lacunas no ensino e a revalidação do ensino ou outorga de documento próprio (aonde seria esta minha opção), mas que não foi permitido por ato do Reitor. (Cautelar 1035211-33.2014.8.26.0053 da 14ª Vara Fazendária Central e MS 1021675-18.2015.8.26.0053 da 4ª Vara Fazendária Central) e também por desobediência a lei estadual que determina vaga especial a deficientes (Decreto/SP 59.591/13 art 2º “caput”)
V.Exa. pode conhecer os constrangimentos que venho passando na tentativa de um curso regular e prosseguimento no Brasil pelo meu nível de conhecimento sem paradigma à um bacharelando de primeiros semestres e com professores advogados a ensinar sob esta nivelação.
Atesto também minha situação de pobreza, sendo vitima de alguns patrocínios infiéis, coação de autoridades, de maus advogados adversários que fraudaram a lei em contratos e sucessões em que sou credor, e que vem contribuindo com o estado ruinoso da Justiça no Brasil.
Exatamente por isto reitero o pedido para a expedição do registro e/ou certificado, servindo esta, no caso da perda do objeto litigioso, de homologação do acordo para extinguir qualquer processo, ou pretensão hodierna ou futura, contra a OAB-SP, em especial no MS 0013374-77.2012.4.03.6100 da 1ª Vara Cível da Seção Federal de São Paulo
Concluindo Sr Presidente, visto a recusa pela entidade estatal ao cumprimento da sua lei e Constituição (CF/88 art 205) apresento o óbice ao cumprimento pelo da Lei 8906 art 8º inciso II, visto ser uma obrigação evidentemente recusada pela faculdade e não uma incumbência totalmente minha configurando-se em claro constrangimento e nulidade (CP art 146 “caput c/c art 197 caput” inciso I) vindo o brocardo “ad impossibilia Nemo tenetur” sendo totalmente lícito que a classe possa suprir a lacuna legal em razão da mora ou recusa do devedor. (LICC art 4º c/c CC/02 art 249 e § Único e RGEOAB art 23), sendo que o caput deste último diz exatamente o seguinte:
Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Justiça !
Termos em que
P.Deferimento
São Paulo-SP 6 de fevereiro de 2020
CASSIO MUSSAWER MONTENEGRO