O direito a saúde é um dos princípios fundamentais em que se embasou nossa República, logo na CF/88 art 1º, inciso III, sobre a dignidade da pessoa humana.
Numa sociedade fraterna, é digno que as pessoas tenham aonde morar, tenham a liberdade das informações e de ensino, tenham alimentos mínimos, segurança jurídica e principalmente atenção a saúde.
Neste mesmo alicerce, voltado a geração de empregos e desenvolvimento da economia, permite-se a criação dos “planos de saúde” em razão da liberdade de contratação, mas principalmente do fracasso do Estado, que preferiu ser empreendedor de petrolíferas, de serviços de logística e entrega de cartas e construtor de jatos, além do bizarro abastecedor de gasolina e de gás…
Evidente que a criação destas empresas de seguro de saúde, se não forem rigidamente controladas (controles já existentes), põe em risco o sistema estatal de saúde, tendo em vista sua atividade empresarial voltada ao lucro, lucro pela mazela e enfermidade alheia, lucro pelo fracasso do estado no direito fundamental, estando o estado sujeito até a ações delitivas contra o sistema estatal para ganho de mercado: Noutras palavras, quanto pior o sistema gratuito da saúde, melhor para as empresas.
Mas isto não quer dizer que as empresas de saúde devam ser abolidas, caso que se daria ao avesso da pretensão estatal, de gerar riquezas e empregos, dando ao cidadão a oportunidade de se tratar com médicos bons, vocacionados e gratuitos ou justamente onerados, seja ele pelo estado ou pelo plano de saúde com o devido controle e impostos, para que este retorne na integridade aos benefícios de seu povo.
Noutro polo, residindo exatamente daí um dos aspectos nodais do problema ação, causa e efeito, vem o médico como intermediário e estes deverão estar prontos a mostrarem sua capacidade e sua vocação ao juramento de Hipócrates, porque os médicos não são empresas, residindo ao meu ver deste fato que deveria haver um afastamento total da empresa na relação entre médico e paciente.
O consumidor deve ter um médico responsável, em caso de necessidade deve ligar diretamente para um núcleo de médicos, transferir e receber informações de um médico, ter um sistema de atendimento por um médico, devendo a relação entre a empresa se estabelecer apenas numa relação comercial, a empresa não opina sobre assuntos médicos, a empresa não contrata médicos para oferecerem pareceres ao favor do lucro, e a empresa não deve mais atender chamados do consumidor paciente, porque a empresa não é médica, ofendendo até o Código de Ética Médico logo em seus princípios fundamentais.
Somente assim haverá um equilíbrio, sem radicalismos, sem teses axiomáticas e paradoxais, quando se pretende o desenvolvimento mas se prega o arrocho, somente o cumprimento da cartilha mínima do estado, como por exemplo na educação, segurança e saúde, se na moradia alimentos e energia elétrica já o permite pela possessão em bolsões de pobreza que mostram seu total fracasso e inépcia por políticos que só querem galgar as escalas de poder.