A Exma. Sra. Presidente da República resolveu vetar nove pontos da Medida Provisória 571/2012, o que culminou com a edição da Lei nº 12.727/2012, bem como do Decreto nº 7.830/2012, objetivando suprir as lacunas jurídicas e técnicas, observadas as premissas de não desmatamento, inclusão social e ambiental e não anistia aos infratores ambientais.
Tais instrumentos, de uma maneira geral, resgataram em termos técnicos e legais o conteúdo expresso na Medida Provisória nº 571/2012, recuperando algumas garantias ambientais.
– a principal modificação ocorreu no âmbito do artigo 61-A, com o retorno de, no mínimo, 20 metros de recuperação das margens dos rios, ao tempo em que restringe o alcance das medidas para os imóveis entre 4 e 10 módulos, sendo que para os imóveis acima de 10 módulos, também houve ganhos, passando a obrigatoriedade da recomposição de, no mínimo 20 para 30 metros, até o máximo de 100 metros. Estas modificações farão com que milhões de hectares sejam efetivamente recuperados em todo o país.
– os rios intermitentes anteriormente desprotegidos pelo texto aprovado da Medida Provisória em análise, também passaram a ser merecedores da mesma proteção concedida aos rios perenes. Tal medida protegerá centenas de cursos d’água, principalmente no nordeste brasileiro, tão carente deste recurso.
– também não foi prevista a utilização de espécies frutíferas, que demandam o uso de agrotóxicos e fertilizantes para a recomposição das áreas de preservação permanente.
– importantes conceitos, a exemplo de área abandonada, foram recuperados, outros dispositivos foram incluídos, como a criação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que certamente otimizará as ações de controle ambiental .
Lamenta-se, porém, a anistia, que continua sendo concedida a quem desmatou irregularmente até 22 de julho de 2008, bem como a manutenção dentre outros aspectos que flexibilizam a norma, como no caso do artigo 11-A, que possibilita a exploração econômica de apicuns e salgados, por empreendimentos de salinas e carcinicultura, colocando em risco o ecossistema mangue.
De uma forma geral, a Bancada do Partido Verde reconhece que, com o resgate de importantes garantias que haviam sido suprimidas, as medidas representam relevantes ganhos ambientais e sociais. Todavia, entende que as mesmas poderiam ter sido mais abrangentes no que diz respeito à efetiva proteção ambiental.
Fonte : Bancada Verde