Agora é lei ! Observando-se ao fato previsto na LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) em que será considerado lei também aquelas costumeiras ou consuetudinárias (art 4º) o uso da maconha não será obrigatório, mas é um exercício de uma liberdade individual já costumeira em nosso país.
O uso comum da maconha e o seu distanciamento de outras drogas potencialmente letais tornou-se mais que um costume jovem, bem como já é amplamente sabido e divulgado (principalmente no submundo das drogas) seu potencial efeito calmante e terapêutico para usuários de cocaína e outras drogas letais em excesso.
O uso da cocaína por exemplo por um período pode levar a sucessivas buscas de novas doses, que principalmente cambiadas com o álcool, potencializará seu efeito e levará a overdose fatal, este fato pode ser verificado nos IML em que dificilmente haverá uma overdose sem mistura, o que não ocorre com a maconha, sendo efetivamente um antídoto já bastante conhecido.
Finalmente estes são libertos pela planta medicinal, que exigirá que o dependente costumeiro ou mesmo o usuário eventual saia do estágio crítico da “fissura” em cerca de 10 (dez) minutos fumando um baseado que já deverá estar preparado, caso contrário não conseguirá pelo estágio paranóide e de necessidade da busca da nova dose.
Sem o efeito da repetição automática ela atua como mediador e calmante como atenuador da “fissura” e um potente relaxante contra os estímulos nervosos e extremamente nocivos e perigosos da cocaína e anfetaminas combinadas.
Antes de tudo é preciso de informação à sociedade e aos pais, e a certeza de que o uso combinado da cocaína e do álcool, bem como estes junto de anfetaminas é irreversivelmente fatal e de que a solução mais potente e efetiva ao dependente é o uso da maconha, que não causa o vicio como se diz, sendo até mais fraco que a nicotina e muito pelo contrário, poderá salvar vidas…
Também é comum nas prisões, escolas, faculdades, festas e reuniões de amigos o uso da maconha recreativa que, exatamente por seu efeito tênue e mitificado como algo extremamente nocivo e viciante, poderá levar a busca de outras drogas por uma semelhança que não há.
Para o casal, quem fez o sabe, não há nada comparável como sua liberação para a diversão no amor e sexo quando o instinto primitivo vem a tona; E também na área do pensamento e filosofia, quando a erva proporciona um deslocamento sujeito-objeto e estado de relaxamento e pensamento dialético que também causa a liberdade de risos e uma necessidade ainda maior de ficarmos em sintonia de quem se gosta, sem a necessidade de doses neuróticas e repetitivas, destas que no início causa grande euforia e integração de sentidos e conversas, mas depois, sua depressão e afastamento.
Assim mais uma vez o PV mostra vanguarda pelo que há cerca de 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos atrás pareceria impossível: O Projeto de Lei que viabiliza sua produção e uso principalmente porque a sociedade já o faz, e esta prática enfraquece a lei penal e também pela defesa da liberdade individual sua produção e uso correto gerará milhares de empregos e impostos, e dependentes a menos…
Trata-se do Projeto de Lei n. 7187/2014 Deputado Eurico Júnior (PV-RJ), que merece bastante atenção principalmente ao fato de que, um baseado pode salvar uma vida.